Entenda as diferenças entre LDO, LOA e PPA que definem o Orçamento no Brasil
Saiba o que determina cada uma das leis anuais e o Plano Plurianual, que é o principal instrumento de planejamento orçamentário a médio prazo
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Publicado em 16 de novembro de 2023 às 08h00.
Quando chega o fim do ano, é comum ouvirmos debates na sociedade sobre o Orçamento, o que esperar das receitas e despesas do governo. Este mês, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) aprovou o relatório preliminar do projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. A grande discussão é se o governo vai manter a meta de déficit zero para o ano que vem, como havia defendido a equipe econômica liderada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Para ser aprovada, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) precisa da aprovação definitiva do texto, já com emendas pela CMO, e também que seja validada pelo plenário do Congresso Nacional.
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Em evento da Esfera Brasil, o deputado federal relator da LDO, Danilo Forte (União-CE), disse que a prioridade do Orçamento do ano que vem será o ajuste das contas públicas. Segundo ele, o montante deverá ser de R$ 5,5 trilhões para 2024.
“Orçamento público é o orçamento de todos nós. É o esforço que cada um de nós faz desde a hora que acorda. Até dormindo a gente está pagando imposto. Acho que a gente precisa ter uma preocupação de que forma é feito esse gasto público”, afirmou o relator.
Mas a LDO é apenas uma das legislações que vão nortear o Orçamento. Existe ainda a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). As três são de autoria do presidente da República. Mas, no Congresso Nacional, podem ser alteradas e precisam ser votadas. Primeiramente acontece na (CMO), que é composta por deputados e senadores, e, em seguida, os projetos seguem para o plenário do Congresso.
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LDO
É a LDO que estabelece as regras para a elaboração da LOA do ano seguinte. Ela é definida uma vez ao ano pelo governo federal ainda no primeiro semestre. Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada no período, o Congresso não pode entrar em recesso em julho.
Entre as funções da LDO estão:
- determinar o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas;
- traçar regras para as despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- autorizar o aumento de despesas com pessoal;
- disciplinar o repasse de verbas da União para estados, municípios e entidades privadas;
- indicar prioridades de financiamento pelos bancos públicos.
Na prática, a LDO define metas e prioridades do governo federal, despesas de capital, alterações na legislação tributária e a política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
LOA
É na LOA que estão previstas as receitas fixas e as despesas do governo federal para o ano seguinte. O valor é estipulado com base na arrecadação de impostos. A lei indica quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos. É de fato o Orçamento do governo para o ano seguinte.
Os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também têm os próprios orçamentos, que preveem arrecadação e gastos.
A LOA, definida no segundo semestre do ano, é responsável por:
- projetar parâmetros macroeconômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB), a inflação e a taxa de juros;
- prever a arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos;
- definir metas para a política fiscal - medidas que o governo toma para equilibrar despesas e receitas;
- definir valores que a União poderá usar para investimentos e financiamentos por área;
- definir despesas determinadas por sentenças judiciais chamadas precatórios;
- listar as obras e serviços com indícios de irregularidades graves.
A LOA compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. Depois de aprovado no Congresso, o projeto volta ao Executivo para sanção do presidente e é transformado em lei. Só então as verbas poderão ser liberadas.
Plano Plurianual (PPA)
É o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. O Plano Plurianual define as diretrizes, objetivos e metas da administração pública e abrange as despesas, investimentos e recursos para programas de duração continuada.
O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um presidente e vale até o final do primeiro ano de mandato do sucessor. Isso significa que o planejamento em vigor no primeiro ano do governo Lula ainda é o criado durante a gestão de Jair Bolsonaro.
O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto. Após aprovado no Legislativo, volta para sanção presidencial e começa a valer no início do ano seguinte.
A Constituição Federal determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o PPA. O Plano Plurianual também vai nortear a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.