Temer muda composição e mandato da diretoria do BNDES
Governo Temer alterou estatuto do BNDES para limitar mandato do presidente e diretores a dois anos
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Da Redação
Publicado em 31 de agosto de 2016 às 10h06.
Brasília - O governo interino de Michel Temer publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto com alterações no Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ).
O novo texto modifica a composição e o mandato da diretoria do banco público de fomento.
Agora, O BNDES será administrado por uma diretoria composta pelo presidente e por oito diretores. Pelo Estatuto anterior, esse colegiado era formado pelo presidente, pelo vice-presidente e por sete diretores.
Os dirigentes continuarão sendo nomeados pelo presidente da República e demissíveis ad nutum.
Quanto ao mandato, o novo texto prevê que o prazo de gestão do presidente e dos diretores do banco terá duração de 2 anos, e serão permitidas 3 reconduções consecutivas.
Até então, a nomeação do presidente era feita por prazo indeterminado e a dos diretores obedecia ao regime de mandato, com duração de 3 anos, admitida a recondução por igual período.
Brasília - O governo interino de Michel Temer publicou no Diário Oficial da União (DOU) decreto com alterações no Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ).
O novo texto modifica a composição e o mandato da diretoria do banco público de fomento.
Agora, O BNDES será administrado por uma diretoria composta pelo presidente e por oito diretores. Pelo Estatuto anterior, esse colegiado era formado pelo presidente, pelo vice-presidente e por sete diretores.
Os dirigentes continuarão sendo nomeados pelo presidente da República e demissíveis ad nutum.
Quanto ao mandato, o novo texto prevê que o prazo de gestão do presidente e dos diretores do banco terá duração de 2 anos, e serão permitidas 3 reconduções consecutivas.
Até então, a nomeação do presidente era feita por prazo indeterminado e a dos diretores obedecia ao regime de mandato, com duração de 3 anos, admitida a recondução por igual período.