Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Wilson Dias/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 17 de dezembro de 2024 às 20h34.
Última atualização em 17 de dezembro de 2024 às 22h16.
O relatório do projeto de lei complementar (PLP) que faz parte do pacote de cortes de gastos apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a propor a revogação da lei que recriou o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o DPVAT. No entanto, a proposta foi derrubada.
O relatório foi apresentado na noite desta terça pelo deputado Átila Lira (PP-PI), que havia incluído a extinção do DPVAT. Mais tarde, porém, ele voltou atrás e decidiu tirar esse ponto do projeto. Com isso, o seguro volta a valer em janeiro de 2025.
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro. Neste ano, o Congresso aprovou e Lula sancionou uma lei que recriou o seguro, agora nomeado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).
O texto mantém alguns pontos propostos pelo governo dentro das medidas de cortes de gastos com gatilhos para o arcabouço fiscal.
Em caso de apuração de déficit primário de 2025 em diante, ficam vedados, no exercício seguinte, e até a constatação de superávit primário anual:
A partir do projeto de lei orçamentária de 2027, se verificado que as despesas discricionárias totais tenham redução nominal, na comparação do realizado no exercício anterior ficam vedados até que as despesas discricionárias totais voltem a ter crescimento nominal:
Em outro trecho, o projeto permite o contingenciamento e o bloqueio de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas não obrigatórias, limitados a 15%.
O texto também permite a transferência de recursos parados em fundos para abater a dívida pública.
Por outro lado, o relator retirou o limite para a utilização em compensação tributária proposta pela Fazenda.
Outra mudança inicialmente sugerida foi a ampliação até 2028 da permissão para empresas e pessoas deduzirem do imposto de renda valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes. Mas, depois, o relator voltou atrás.