Relator amplia exceções para garantir votos para a reforma tributária; veja as mudanças
Com novas alterações, a tendência é que a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) fique acima de 27,5%
Repórter especial de Macroeconomia
Publicado em 7 de novembro de 2023 às 12h56.
Última atualização em 7 de novembro de 2023 às 14h39.
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou diversas emendas no voto complementar apresentado nesta terça-feira, 7. O texto cria mais exceções em relação ao apresentado em 25 de outubro, o que deve elevar a alíquota-padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
O Ministério da Fazenda previa, com base na versão anterior do texto, que a alíquota poderia chegar a 27,5%, figurando, assim, entre as maiores do mundo.
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As alterações beneficiam bancos, taxistas, clubes de futebol e a indústria automotiva. Parte das emendas atende a pleitos dos governadores e parlamentares do Centro-Oeste e Nordeste, além do agronegócio.
Tratamento diferenciado para zonas históricas
Braga acatou a emenda nº 752, do senador Marcelo Castro, para retomar a “redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas” — que estava prevista no texto aprovado na Câmara.
Benefício a medicamentos
A aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos foi incluída na alíquota zero.Com isso, Braga atendeu a emenda nº 745, do senador Fabiano Contarato, líder do PT no Senado.
Isenção a instituições científicas
Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos tiveram a alíquota zerada tanto para a CBS, de competência federal, quanto para o IBS, de estados e municípios. Na versão anterior do parecer, apenas a CBS havia sido zerada.
Benefício para taxistas comprarem carros
Braga acolheu a emenda nº 668, da senadora Mara Gabrilli, que preserva a atual isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas.
Tratamento diferenciado a Sociedades Anônimas do Futebol
O relator acatou a emenda nº 740, do senador Carlos Portinho, que preserva, no novo sistema, o recolhimento unificado dos tributos aplicáveis às Sociedades Anônimas do Futebol. O texto já prevê alíquota reduzida (com desconto de 60%) para atividades desportivas.
Cashback para botijao de gás
Outra emenda acolhida foi a nº 95, do senador Mecias de Jesus, que confere tratamento favorecido ao gás de botijão adquirido pelas famílias de baixa renda. Para isso, o relator prevê incluir o item na mesma regra do cashback (devolução do imposto) obrigatório da energia elétrica.
Benefício ao biocombustível
O relator acatou as emendas nº 766, do senador Fabiano Contarato, e a de nº 767, do Senador Carlos Viana. Elas permitem que os benefícios fiscais ao setor automotivo sejam estendidos a projetos relacionados à produção de veículos movidos a biodiesel, isoladamente ou em conjunto com gasolina, nos termos de lei complementar.
Esses benefícios, segundo o parecer, somente serão concedidos para pessoas jurídicas já habilitadas e serão condicionados a compromissos de investimento e volume de produção mínimo, nos termos do ato concessório do benefício.
As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.
Contribuição para o Centro-Oeste
O relator atendeu a uma demanda dos governadores do Centro-Oeste, ao instituir uma nova contribuição em substituição aos fundos estaduais de infraestrutura. Na prática, a mudança permite a cobrança de um tributo pelos estados que hoje têm esses fundos (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará) sobre as exportações de grãos, produtos primários e semi-elaborados até 2043, como estava previsto na versão aprovada na Câmara.
Manutenção da carga de operações financeiras
Em relação ao regime específico das instituições financeiras, o relator acatou a emenda nº 751, do senador Fabiano Contarato. “Ele nos alerta que, ao fixar piso para a carga tributária do setor financeiro, podemos prejudicar as operações com fundos garantidores, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, escreve Braga.
A emenda prevê a manutenção, em caráter geral, da carga tributária das operações financeiras, e, em específico, das realizadas no âmbito do FGTS e dos demais fundos garantidores.
“Com isso, preservamos, além do FGTS, o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e o Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), ambos do Programa Minha Casa, Minha Vida, além do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), entre outros fundos garantidores e de execução de políticas públicas. Parece-nos pois, um bom equilíbrio alcançado pela emenda”, escreve o relator.
Tratamento diferenciado a fórmula nutricional
A emenda de nº 581, da senadora Mara Gabrilli, também foi acatada pelo relator. A sugestão estabelece que as composições para nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição), além das composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo, serão considerados medicamentos para fins de concessão de tratamento diferenciado.
Comitê Gestor e carreiras da administração tributária
O relator acatou a emenda 758 do senador Contarato que atende a um pleito dos Fiscos em relação ao Comitê Gestor, que vai gerir o IBS (novo imposto de estados e municípios). A mudança inclui de maneira expressa que a representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos estados, Distrito Federal e municípios.
“Isso vai evitar o risco da criação de novas carreiras e cargos dentro desse Comitê Gestor”, afirma Marcelo Mello, vice-presidente da Associação Nacional dos Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite).
“Os fiscos estaduais e municipais pediram que fosse acatada essa emenda justamente para evitar que fossem criadas outras carreiras, que pudessem coordenar, estar acima hierarquicamente das carreiras das administrações tributárias dos estados, Distrito Federal e dos municípios”, diz Mello.