Economia

Reforma tributária: representantes comerciais são incluídos em lista de alíquota reduzida

Diversas categorias de profissionais liberais ligados a profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística contarão com redução de 30% das alíquotas de IBS E CBS

Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 14h05.

Última atualização em 9 de dezembro de 2024 às 14h06.

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Os representantes comerciais foram incluídos no rol de profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística que contarão com redução de 30% das alíquotas da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida consta no parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 que trata da regulamentação da reforma tributária.

A categoria foi a única que teve o regime diferenciado estendido. A medida atende as emendas apresentadas durante as audiências públicas. Em julho, a Câmara dos Deputados já havia listados as atividades profissionais, mas a ausência dos representantes comerciais era criticada principalmente por associações do setor.

Entre os contemplados já estavam administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

Na época, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) e o Conselho Regional do estado de Sã Paulo (Core-SP) divulgaram nota chamando de "injusta" a não contemplação. "A profissão de Representante Comercial é uma das mais antigas e vitais para a economia brasileira, sendo responsável por aproximadamente 30% de todos os negócios realizados no Brasil", alegavam.

Como funcionará

Braga acrescentou, contudo, que os profissionais da área terão a alíquota reduzida desde que sejam submetidos à fiscalização por conselho profissional. A regra também vale para as demais atividades.

A prestação de serviço também deverá ser feita por pessoa física de serviços vinculados à sua habilitação. No caso de serviço prestado por pessoa jurídica, ela deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
  • não tenha como sócio pessoa jurídica;
  • não seja sócia de outra pessoa jurídica;
  • não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios;
  • os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o emprego de auxiliares.

Nesse último tópico, o texto aprovado ainda na Câmara permite que vários profissionais de profissões diferentes se unam em um mesmo escritório para contar com a redução da alíquota, desde que cada um atue na sua área.

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