Economia

Reforma tributária: nova alíquota será entre 25,7% e 27,3%, diz Appy

Projeto de Lei Complementar da Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo foi entregue ao Congresso nesta quarta-feira, 24

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Lula Marques/Agência Brasil)

Plenário da Câmara dos Deputados (DF) (Lula Marques/Agência Brasil)

Publicado em 24 de abril de 2024 às 18h59.

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O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta quarta-feira, 24, que a alíquota do imposto sobre valor agregado (IVA) criado com a reforma vai variar entre 25,7% a 27,3%, provavelmente na média de 26,5%. A declaração foi feita após o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentar a proposta ao Congresso Nacional.

O projeto de lei complementar que estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).Conhecida como Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, a medida abrange a maioria das diretrizes que regulamentam a Emenda Constitucional (EC) 132, aprovada em dezembro de 2023 pelo Congresso, que reforma o sistema tributário relacionado ao consumo.

Um segundo projeto, abordando aspectos específicos de gestão e fiscalização do IBS, será apresentado ao Legislativo nos próximos dias.

A CBS e o IBS integram o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, peça central da reforma tributária relacionada ao consumo, e serão administrados, respectivamente, pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. O IS, com caráter extrafiscal, tem o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A entrega do primeiro PLP para regulamentar a Reforma Tributária, proposto pelo Poder Executivo, foi marcada por uma cerimônia na Câmara dos Deputados, com a presença de Haddad, do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), e outras autoridades.

O Projeto

O texto estabelece as normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), como o fato gerador (operação que enseja a incidência do tributo), o local da operação, a base de cálculo, as alíquotas, o pagamento e o princípio da não cumulatividade, bem como as regras relacionadas à incidência dos tributos sobre importações, à imunidade das exportações e ao seu modelo operacional.

A Lei Geral também implementa mecanismos como a devolução personalizada (cashback) do IBS e da CBS para famílias de baixa renda e a Cesta Básica Nacional de Alimentos, além de regimes específicos e diferenciados previstos na Emenda Constitucional 132.

O segundo projeto, focado na gestão e administração do IBS, abordará, entre outros pontos, o papel do Comitê Gestor do IBS, o contencioso administrativo do IBS e a distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos. A previsão do governo federal é encaminhar o PLP ao Congresso na primeira quinzena de maio.

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