Economia

Receita Federal facilita prestação de contas de empresas

Diário Oficial publicou hoje instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade


	Receita Federal: medida integra a Escrituração Contábil Digital, que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital da escrituração contábil
 (Divulgação/Receita Federal)

Receita Federal: medida integra a Escrituração Contábil Digital, que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital da escrituração contábil (Divulgação/Receita Federal)

DR

Da Redação

Publicado em 20 de dezembro de 2013 às 13h17.

Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje instrução normativa que permite que a prestação de contas das empresas com o Fisco seja executada com mais agilidade. A medida integra a Escrituração Contábil Digital (ECD), mecanismo que permite a substituição da escrituração em papel pela inserção digital da escrituração contábil.

De acordo com a medida, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas envolvidas na operação, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A operação será considerada válida com a confirmação de recebimento do arquivo contábil, após a autenticação pelos órgãos de registro.

De acordo com a instrução normativa, a ECD compreenderá a versão digital dos livros diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Os livros, de acordo com a instrução normativa, deverão ser assinados com certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A ICP-Brasil é iniciativa pública ou privada que tem como objetivo manter credibilidade e confiança em transações que envolvam certificados digitais.

A adoção da ECD valerá a partir de 1º de janeiro de 2014, abrangendo - entre outras pessoas jurídicas - as que estão sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União outra instrução normativa que trata de temas contábeis para as pessoas jurídicas. De acordo com o texto, a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

Acompanhe tudo sobre:ContabilidadeEmpresasreceita-federal

Mais de Economia

Setor de software e TI da China cresce 11% em 2024, se destacando na economia global

“Se tiver problema de cálculo, voltamos para a planilha”, diz Haddad, sobre possíveis novos cortes

China quase triplica produção de automóveis em 14 anos e reorganiza mapa de fabricação no mundo

Pacheco reitera apoio ao pacote de gastos e diz ser "início de jornada de responsabilidade fiscal"