Não é uma medida Robin Hood, diz Haddad sobre tributação de fundos fechados e offshores
Haddad afirmou que as propostas visam aproximar o Brasil das melhores praticas internacionais e têm sentido no ponto de vista de justiça social e tributária
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 28 de agosto de 2023 às 17h49.
Última atualização em 28 de agosto de 2023 às 17h53.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira, 28, que as medidas para taxação de fundos fechados e offshores não são uma proposta Robin Hood -- que estaria tirando dos ricos para dar aos pobres. "Eu vejo isso [a taxação dos fundos] ser tratado como uma espécie de ação Robin Hood ou uma revanche. E não é nada disso", disse em coletiva no Palácio do Planalto.
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Haddad afirmou que as propostas visam aproximar o Brasil das melhores praticas internacionais e têm sentido no ponto de vista de justiça social e tributária. "O que estamos levando ao Congresso, com muito respeito e parceria, é aproximar o nosso sistema tributário do que tem mais avançado no mundo. Estamos olhando para os países da OCDE, para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, como é o caso do Chile e da Colômbia. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando nosaproximarmostentativamente daquilo que faz sentido do ponto de vista de justiça social", concluiu.
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As duas propostas são defendidas pelo Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, em meio ao desafio de zerar o déficit federal em 2024, conforme previsto no arcabouço fiscal aprovado na última semana.Essas tributações devem ser usadas para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 2.640, aprovada na semana passada pelo Congresso.
Como será a tributação dos fundos exclusivos?
O texto da MP dos fundos exclusivos determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’). Atualmente, a tributação é realizada apenas no resgate. Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo éarrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.
Os fundos de investimento fechados ficam submetidos à tributação periódica, pela alíquota de 15%, independentemente da classificação do fundo prevista na legislação tributária e na regulamentação da CVM e da composição da sua carteira. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo cuja alíquota é de 20%. São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes no Brasil desde 2005.
Haverá também recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já estabelecidas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 22,5% a 15% de acordo com o prazo da aplicação.
Essa modalidade é aquele em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$ 10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo estimativas do Governo Federal, há 2.500 brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e correspondem a 12,3% dos fundos no Brasil.
Como será a tributação das offshores?
O PL das offshores prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. As aplicações financeiras efetuadas no exterior estarão sujeitas a uma única tabela, que leva em consideração as faixas de rendimento dessa natureza auferidas pelo contribuinte.
Segundo o projeto, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano terá alíquota zero. O governo considera que pessoas com essa faixa de valor utilizam contas bancárias estrangeiras para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, por exemplo, em viagens internacionais.
De acordo com o texto, renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15%. Valores acima de R$ 50 mil terão alíquota de 22,5%. Essa é a alíquota máxima aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
A nova regra será considerada pelas entidades controladoras a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada da nova regra de tributação, serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física.