Agência de notícias
Publicado em 15 de janeiro de 2025 às 12h21.
Última atualização em 15 de janeiro de 2025 às 13h05.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira que os vetos que o presidente Lula fará na regulamentação da Reforma Tributária são questões técnicas e não irá afetar o mérito do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
"Os vetos não mexem com as decisões de mérito do Congresso. Mexem com questões técnicas que podem afetar a Reforma Tributária. Para nós, a alíquota média é a mesma desde o início".
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reuniu integrantes de sua equipe nesta quarta-feira para discutir a sanção eventuais vetos no projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, pouco antes do recesso. O prazo para a assinatura de Lula se esgota nesta quinta-feira.
Participaram da reunião o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin; a ministra da Casa Civil substituta, Miriam Belchior; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o ministro da Secretaria de Relações Institucionais substituto, Olavo Noleto; o ministro da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira; o advogado-geral da União, Jorge Messias; o secretário para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcos Rogério de Souza; e o secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabeleceu o novo sistema de impostos foi aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Ao longo de 2024, deputados e senadores se debruçaram sobre a regulamentação da reforma.
Nessa fase, os parlamentares e o governo acertaram detalhes de medidas como cashback (devolução de tributos para pessoas de baixa renda), Imposto Seletivo, cesta básica, tarifas reduzidas, entre outros pontos.
A reforma implementa no Brasil um sistema de tributos que é usado em diversos países do mundo, baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo unifica tributos, permite maior transparência e facilidade de tributação. Com o sistema não há cumulatividade de tributos e há mais simplificação.
No caso brasileiro, esse imposto será dual, com duas “pernas”. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, reúne os impostos PIS, Cofins e IPI. A outra perna será o Imposto sobre Bens e Serviços, uma junção do ICMS estadual e do ISS municipal.