Câmara aprova taxa de juros legal para contratos de empréstimo sem correção definida
Quando um contrato não indicar o índice de juros, o valor será corrigido pela taxa Selic anual, menos o IPCA
Agência de notícias
Publicado em 4 de junho de 2024 às 20h49.
A Câmara aprovou, nesta terça-feira, um Projeto de Lei que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívidas, quando a taxa não for previamente convencionada entre as partes.
Com a lei, fica estabelecido que quando um contrato não indicar o índice de juros, incidirá um cálculo feito pela subtração do IPCA sobre a taxa Selic anual. Como a matéria já passou pelo Senado, ela segue agora para sanção presidencial.
"O texto da Câmara dos Deputados fixa como juros moratórios a menor taxa, considerados os juros reais da taxa Selic, descontada a atualização monetária pelo IPCA", diz um trecho do relatório feito pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
O conteúdo final, aprovado na Câmara, porém, excluiu um artigo que foi interpretado como um "jabuti" - quando uma parte parte do texto não tem relação direta com a matéria em questão.
O artigo em questão dispensava a incidência de juros de mora em casos de ruptura de contratos trabalhistas, quando as tratativas estivessem na fase pré-judicial. Ou seja: entre a data do descumprimento do contrato e o ajuizamento da reclamação trabalhista.
Pedro Paulo comemorou o resultado da votação.
— A lei cria a taxa de juros legal cria e só vale para contratos que não foram pré-acordados. É fundamental que a incidência de juros tenha uma regulamentação, com limites estipulados por lei. Quanto aos contratos trabalhistas, a incidência de juros seguirá computada desde o momento do destrato contratual — disse.