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Quais os benefícios da reforma trabalhista? Este evento responde

Evento da FGV, realizado com o apoio da CNC, da CNI e da Fecomercio-SP, tratou de temas como negociação coletiva, teletrabalho e informalidade

Debater os impactos dos quase 5 anos da Lei 13.467/2017 nas relações de trabalho e pensar no futuro da legislação foi o objetivo do seminário. (Amanda Perobelli/Reuters)

Debater os impactos dos quase 5 anos da Lei 13.467/2017 nas relações de trabalho e pensar no futuro da legislação foi o objetivo do seminário. (Amanda Perobelli/Reuters)

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Publicado em 25 de abril de 2022 às 20h00.

Debater os impactos dos quase cinco anos da Lei 13.467/2017 nas relações de trabalho no Brasil e pensar no futuro da legislação foi o objetivo do seminário virtual Reforma Trabalhista: Desafios e Perspectivas, realizado no último dia 19. O evento foi realizado pela Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP), com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços e Turismo (CNC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Fecomercio SP, reunindo economistas e especialistas em direito do trabalho em transmissão realizada pelo YouTube.

Com dois painéis mediados pelo professor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA USP), José Pastore, o evento teve a abertura conduzida pela vice-diretora da FGV EESP, Lilian Furquim, que celebrou a reunião de nomes tão relevantes para o debate. Sobre a contribuição da CNC para a realização do evento, o presidente da Confederação, José Roberto Tadros, destacou a importância do encontro.

“Faz parte da essência da CNC promover conhecimento, debater e defender ideias. Também está no escopo da nossa atuação apoiar parceiros na jornada por informações de qualidade, ainda mais se tratando de uma pauta tão relevante. É essencial avaliar a forma como a reforma trabalhista colaborou para a manutenção dos empregos durante a pandemia e o que ainda pode proporcionar neste momento de retomada econômica e para a evolução do mercado de trabalho no Brasil”, afirmou.

Pandemia e responsabilização

No primeiro painel, sobre reflexos na segurança jurídica no dia a dia de empregados e empregadores, os convidados abordaram os avanços da reforma trabalhista e também aspectos que ainda carecem de melhoria. Participaram o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho; o juiz do TRT/GO, Rodrigo Dias Fonseca, e o Juiz do TRT/RJ, Otavio Calvet.

Para o ministro do TST, a reforma trabalhista trouxe segurança jurídica para as relações de trabalho, começando por dar vez à negociação coletiva. “Essa foi a espinha dorsal da reforma, fazendo com que o Estado, aos poucos, fosse se retirando da resolução de conflitos para que as próprias partes pudessem estabelecer as condições de trabalho mais adequadas”. Para o ministro a reforma facilitou as relações profissionais durante a pandemia, ao regulamentar temas como o teletrabalho e o trabalho intermitente.

O Juiz do TRT/RJ, Otavio Calvet, concordou sobre a evolução provocada pela reforma e disse que as mudanças foram efetivas ao delegar responsabilidade para as partes. “A reforma trouxe estranheza porque trabalhou com dois vetores que não estávamos acostumados, que são liberdade e responsabilidade”, declarou, acrescentando que a legislação foi ainda um divisor de águas em temas fundamentais como honorários de sucumbência e indicação do valor de cada pedido.

Rodrigo Dias, juiz do TRT/GO, reforçou que foi de extrema importância a norma que conferiu maior responsabilização do ajuizamento de ações trabalhistas, mas teme que, por força do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 pelo STF, os tribunais estejam no “limiar do reinício do quase vale tudo” na justiça do trabalho. “Nesse aspecto, voltamos para a época pré-reforma. No primeiro grau, eu já detecto os efeitos perniciosos dessa decisão, porque alguns advogados começam a perceber que não há maior risco no ajuizamento das ações. Essa decisão retira da reforma uma das suas mais valiosas consequências, que é uma espécie de racionalização das ações trabalhistas”, disse.

Ponto de atenção

Apesar do consenso sobre as melhorias, os juristas se preocupam com reveses trabalhistas que já percebem no dia a dia. Para o ministro Ives Gandra Filho, o Tema 1.046, sobre os limites da autonomia negocial coletiva, em discussão no STF, está travando a pauta dos tribunais. “Esse tema diz respeito a acordos anteriores a 2017, agora temos a regra clara”, afirmou, acrescentando ainda que o marco da terceirização também deu mais segurança para as relações de trabalho, jogando luz sobre uma pauta jurídica que o Supremo e o Congresso esperaram anos para dar solução.

Proteger sem prejudicar

O segundo painel, sobre reflexos na economia e na empregabilidade, reuniu os economistas André Portela (FGV-SP), José Marcio Camargo (PUC-Rio) e Fernando Holanda Barbosa Filho (FGV-IBRE) que apontaram os principais impactos provocados pela nova legislação, dessa vez, sobre o ponto de vista econômico, e também pontuaram temas que ainda precisam de soluções.

André Portela destacou o desafio da legislação em salvaguardar sem prejudicar. Ele pontuou a prevalência do negociado sobre o legislado, a terceirização e os novos modelos de contrato de trabalho (intermitente e teletrabalho) como as principais modificações positivas geradas pela reforma. Por outro lado, apontou questões ainda não resolvidas, já que a Lei não abrangeu trabalhadores de aplicativos e informalidade.

José Marcio Camargo (PUC-Rio) avaliou que a informalidade, tão forte no País, é resultado da tentativa de fugir da rigidez da legislação. “A reforma trabalhista, na medida em que permitiu que contratos fossem negociados, gerou condições para redução da informalidade”. Sobre a questão dos aplicativos, Camargo ponderou que o modelo de trabalho por aplicativo é o futuro da relação de trabalho no mundo.

Fernando Holanda Barbosa Filho (FGV-IBRE) acrescentou que o desafio agora é pensar quais são os artifícios disponíveis e quais devem ser criados para dar uma proteção social a esse tipo de trabalhador em vez de criar uma legislação que acabe com essa possibilidade de renda.

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