Bússola

Um conteúdo Bússola

Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria

Após votação plenária no STF, “revisão da vida toda” passa a recalcular o benefício levando em consideração todas as contribuições vertidas ao INSS

Mudanças nas regras de aposentadoria devem trazer vantagens (Foto/Exame)

Mudanças nas regras de aposentadoria devem trazer vantagens (Foto/Exame)

B

Bússola

Publicado em 20 de janeiro de 2023 às 20h45.

As mudanças nas regras de aposentadoria devem trazer vantagens aos brasileiros. O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, firmou decisão favorável aos beneficiários em relação a uma definição sobre a “revisão da vida toda”.

Durante o julgamento, ocorrido em dezembro, foi aplicado o princípio da opção pela aposentadoria mais vantajosa. Na ocasião, ficou definida a aplicação do artigo 29, I e II da Lei 8213/91, contabilizando todas as contribuições do segurado que ingressou no sistema antes da Lei 9.876/99.

“Trata-se do recálculo da aposentadoria levando em conta todas as contribuições vertidas ao INSS durante toda a vida contributiva do aposentado. Atualmente, o INSS considera em sua conta apenas os valores posteriores a julho de 1994. A partir desta decisão, surge a possibilidade de se utilizarem todas as contribuições anteriores a essa data”, afirma Luís Gustavo Martinelli Panizza, advogado especialista em Direito Previdenciário.

Segundo o especialista, as pessoas que tinham contribuições mais altas em data anterior a julho de 1994, serão beneficiadas por esse tipo de revisão. “Em alguns casos o aumento é considerável e pode, inclusive, dobrar o valor da aposentadoria”, diz.

Para facilitar o entendimento sobre os principais requisitos para os aposentados, Panizza lista três pontos essenciais. É necessário que o beneficiário:

  1. Esteja aposentado há menos de 10 anos, pois este é o prazo máximo para se requerer a revisão.
  2. Tenha iniciado suas contribuições antes de julho de 1994.
  3. Tenha contribuições mais altas antes de julho de 1994.

“Estas são as condições gerais, mas logicamente há peculiaridades que devem ser analisadas caso a caso. E além das aposentadorias comuns, também podem beneficiar-se da revisão os titulares de outros benefícios, como por exemplo os pensionistas”, declara Panizza.

Para ele, outra dúvida comum é sobre os muitos meses de valores retroativos em atraso. “A lei fixa a prescrição, restringindo o pagamento das diferenças retroativas aos últimos cinco anos. E fica ainda um alerta: essa revisão não é automática, ou seja, existe a necessidade de ingressar na Justiça para requerer a revisão”, afirma.

Uma novidade da “revisão da vida toda” está na modernidade, tanto tecnológica quanto jurídica. A partir de agora, costuma-se fazer uma simulação prévia para o aposentado já ter uma ideia do valor do aumento da aposentadoria.

“Outro ponto que deve animar os aposentados é que atualmente todos os processos serão digitais, devendo ter um processamento mais rápido em comparação com outras revisões que existiram no passado”, diz o especialista.

Siga a Bússola nas redes: Instagram | Linkedin | Twitter | Facebook | Youtube

Veja também

Conheça tendências na prevenção de lavagem de dinheiro e PLDFT em 2023

Análise do Alon: O crime e o erro

Governo precisa ouvir vozes de Manaus, dizem pesquisadores e empresários

Acompanhe tudo sobre:AposentadoriaINSSJustiçaPolíticaPrevidência Social

Mais de Bússola

Creator Economy: 5 passos para ter uma parceria de sucesso com criadores de conteúdo

Bússola & CIA: Drogaleste consolida expansão de sua rede

Marco Yamada: o papel da IA na revolução dos serviços de seguros

Gestão Sustentável: o meio do caminho e as luzes no fim do túnel