Teoricamente, um processo de recuperação judicial dura, em média, três anos, mas na prática pode durar muito mais (Shutterstock/Reprodução)
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Publicado em 14 de julho de 2023 às 19h30.
Última atualização em 14 de julho de 2023 às 19h52.
Por Renata Nilsson*
Uma situação em que a venda de créditos judiciais trabalhistas vem a se tornar ainda mais atrativa aos trabalhadores ocorre quando a empresa devedora entra em processo de recuperação judicial, ou seja, quando a empresa aciona o Judiciário para tentar superar um cenário de crise financeira, apresentando um plano para viabilizar a manutenção de suas atividades, dos empregos e ainda realizar o pagamento dos credores de forma organizada.
Na prática, a recuperação judicial, regida pela Lei n° 11.101/2005, busca preservar a função social das empresas e estimular a economia, mas, por suspender processos de execução contra a devedora, acaba prolongando a espera de credores de outras ações judiciais, como as trabalhistas. De todo modo, é importante salientar que, mesmo nessas condições, empresas especializadas em direitos creditórios podem analisar o processo judicial e fazer propostas para negociação dos ativos nele fixados.
O fato é que a antecipação de valores por meio da cessão de crédito evita essa longa espera do trabalhador, que, além de enfrentar o processo trabalhista com a finalidade de obtenção do seu direito e da fixação do crédito, ainda precisa se habilitar no processo de recuperação judicial para então figurar na lista de credores.
E a depender do número de credores, o processo de recuperação pode se tornar mais complexo e demorado. Em decorrência dos prazos estipulados pela Lei n° 11.101/2005, um processo de recuperação judicial deveria durar, em média, três anos, mas na prática pode levar muito mais tempo, até mesmo dez anos, segundo pesquisa feita pela PUC-SP e pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ).
Nesse ponto, uma vantagem dos créditos trabalhistas é o direito de preferência, uma vez que se classificam como verbas alimentares, conforme o artigo 83, inciso I, da referida lei, sendo colocados no topo da lista de pagamentos, desde que se limitem a 150 salários mínimos por credor. Essa característica também valoriza o crédito em eventual negociação para cessão com empresas especializadas.
Por todas essas razões, vale a pena para o trabalhador buscar por propostas de compra de seus créditos ainda que a empresa credora se encontre em recuperação judicial. Entre as vantagens da negociação desses ativos, também é possível elencar a garantia do pagamento, já que a empresa cessionária, que compra o crédito, assume o risco pelo recebimento no processo, antecipando de imediato os valores ao trabalhador, com o deságio combinado.
Assim, o titular da ação fica com o dinheiro em mãos e ainda se livra da angústia de precisar acompanhar um processo por anos sem saber se realmente vai conseguir receber ou não alguma coisa.
Obviamente que os valores oferecidos na proposta de cessão ou mesmo a viabilidade do negócio vão variar caso a caso, entretanto, é importante que o trabalhador tenha essa opção em vista. E um dos principais motivos para isso é que a venda de créditos judiciais tende a ser mais vantajosa do que outras formas de obtenção de crédito disponíveis no mercado. Comparar é a regra de ouro.
*Renata Nilsson é CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.
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