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Voto em trânsito: saiba como fazer pedido à Justiça Eleitoral

O prazo para solicitar à Justiça Eleitoral começa nesta segunda-feira, 18

Justiça eleitoral: será possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, quanto no segundo. (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Justiça eleitoral: será possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, quanto no segundo. (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de julho de 2022 às 09h31.

Última atualização em 18 de julho de 2022 às 10h58.

Se você estiver fora da sua cidade no dia das eleições de 2022, saiba que é possível transferir temporariamente o seu domicílio eleitoral com o voto em trânsito. O prazo para solicitar à Justiça Eleitoral começa nesta segunda-feira, 18, exclusivamente no modo presencial em qualquer cartório eleitoral do País, e vai até dia 18 de agosto. É possível votar em trânsito tanto no primeiro turno, marcado para o dia 2 de outubro, quanto no segundo, que será realizado no dia 30 do mesmo mês.

Há duas modalidades de voto em trânsito. Quem estiver fora da cidade, porém dentro do mesmo Estado, pode votar em trânsito para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Agora, quem estiver em outro Estado pode votar em trânsito apenas para presidente.

Há, ainda, algumas regras que precisam ser respeitadas:

- A cidade fora do domicílio eleitoral precisa ser uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores.

- A cidade precisa estar dentro do Brasil, ou seja, não é possível votar em trânsito no exterior. Eleitores que residem fora do País mas que estiverem no Brasil durante as eleições poderão votar apenas para presidente da República.

- O prazo para solicitar voto em trânsito vai de 18 de julho até 18 de agosto de 2022. Após a data, não será mais possível fazer o pedido.

- É necessário estar com situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem votar.

Como votar em trânsito

O primeiro passo para garantir o voto em trânsito é informar à Justiça Eleitoral sobre em qual data e município você estará no dia da eleição. Para fazer isso é preciso se dirigir a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto e fazer a solicitação presencialmente, indicando o local em que pretende votar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera que não haverá opção de solicitação pela internet.

Não há problema se você indicar dois lugares diferentes para votar no primeiro e no segundo turno, desde que a comunicação seja feita corretamente.

Caso você mude de ideia ou precise estar em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, é possível cancelar o pedido de voto em trânsito, desde que isso seja feito até o prazo limite, dia 18 de agosto.

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