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TSE: Político ficha-suja pode se beneficiar de adiamento das eleições

A nova data das eleições municipais de 2020, em 15 de novembro, permite a candidatura de políticos condenados por abusos no pleito de 2012

Eleição 2020: Segundo o TSE, caso houvesse a preocupação com esse tipo de candidatura, isso deveria estar explícito no texto aprovado pelo Congresso Nacional (Bruno Kelly/Reuters)

Eleição 2020: Segundo o TSE, caso houvesse a preocupação com esse tipo de candidatura, isso deveria estar explícito no texto aprovado pelo Congresso Nacional (Bruno Kelly/Reuters)

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Clara Cerioni

Publicado em 11 de agosto de 2020 às 13h06.

O adiamento das eleições municipais de outubro para novembro, por causa da pandemia do novo coronavírus, pode beneficiar políticos ficha-suja condenados por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2012.

A conclusão é de um parecer do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que analisou uma consulta impetrada por quatro advogados que representam o deputado federal Célio Studart (PV-CE).

Os advogados alegam que a Lei Ficha Limpa determina que um político acusado de práticas ilegais durante corridas eleitorais deve, obrigatoriamente, ficar oito anos afastado de disputas políticas. Esses são os candidatos popularmente chamados de "ficha-suja".

Como as eleições de 2012 aconteceram em 07 de outubro, os políticos condenados naquele ano não poderiam concorrer no pleito de 2020, que inicialmente estava marcado para 04 de outubro. No entanto, com a mudança de data para 15 novembro, eles ficam livres para se candidatar.

Segundo o parecer do TSE, caso houvesse a preocupação com esse tipo de candidatura, isso deveria estar explícito no texto da Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional.

"Eventual previsão que impusesse a adoção de postura diversa em relação à contagem dos prazos de inelegibilidade [...] deveria ter se dado expressamente no texto da EC nº 107/2020, o que, como se sabe, não ocorreu", diz o documento.

O TSE acrescenta, ainda, que como a decisão não foi tomada pelos parlamentares, "entende-se não haver campo para que tal providência se dê no âmbito desta Corte Superior".

Ao Estado de S.Paulo, o deputado Célio Studart disse que "o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços".

Nos próximos meses, é esperado que os membros do TSE apreciem esse pedido de consulta do deputado federal. Como o parecer divulgado nesta semana tem caráter consultivo, os ministros não são obrigados a seguir a conclusão estabelecida. 

Leia na íntegra o parecer do TSE sobre candidaturas de políticos ficha-suja

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