Presidente do STF, Dias Toffoli (Adriano Machado/Reuters)
Agência de notícias
Publicado em 26 de abril de 2023 às 18h25.
Última atualização em 26 de abril de 2023 às 18h40.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), também votou nesta quarta-feira, 26, para receber a segunda leva de denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra mais 200 bolsonaristas envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro.
Ele acompanhou o ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre os protestos golpistas. O placar está 2 a 0. Toffoli não apresentou voto escrito.
O julgamento está em curso no plenário virtual. A votação fica aberta até a próxima terça-feira. Nessa modalidade, os ministros registram os votos no sistema e não há reunião do colegiado.
O que o tribunal está decidindo nesta etapa é se aceita ou não as denúncias para tornar os radicais réus. O mérito das acusações será debatido em um segundo momento, quando na prática poderão ser impostas condenações.
Ao votar para abrir as ações penais, Moraes defendeu que os radicais tentaram 'destruir o regime democrático e suas instituições, pregando a violência, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos'.
As denúncias em julgamento atingem manifestantes que teriam participado diretamente dos atos de vandalismo e outros que teriam incitado os protestos golpistas.
As primeiras 100 denúncias foram aceitas em julgamento encerrado na segunda. O placar foi de 8 a 2. Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), divergiram. Eles foram os últimos a votar, a poucas horas do final do julgamento, e defenderam o envio das denúncias para a Justiça Federal.
A PGR denunciou mais de 1,3 mil pessoas. Por causa do volume, o STF decidiu reunir as denúncias em blocos para agilizar os julgamentos. Os casos são pautados em conjunto, mas as acusações são analisadas uma a uma.
O tribunal deve seguir esse ritmo de trabalho até concluir a análise de todas as denúncias. A instrução dos processos abertos também deve seguir a cargo do STF.