Repórter
Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 09h27.
Última atualização em 9 de dezembro de 2024 às 07h35.
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou nesta sexta-feira, 6, o projeto de lei que proíbe celulares em escolas públicas e privadas no estado de São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor a partir de 2025.
O texto do PL 293/2024 é de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e é um substitutivo do PL de 2007. O novo texto, aprovado por 42 deputados na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro, amplia os tipos de aparelhos vetados dentro das instituições de ensino e proíbe também o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra determinação é que as escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) devem estabelecer protocolos para o armazenamento dos aparelhos durante o período de aulas.
Apesar de proibidos para fins de entretenimento, os aparelhos poderão ser usados para fins pedagógicos no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, e quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Eles serão proibidos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Com a sanção, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar com objetivo de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.
Para o secretário da Educação, Renato Feder, o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda, mas que exige adaptação”, afirmou, em nota.
“A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”, diz o secretário.
Com a sanção, fica proibido o uso de celulares, tablets, smartwatches e outros dispositivos eletrônicos com acesso à internet dentro das escolas durante os intervalos entre as aulas, recreios e qualquer atividade extracurricular.
É importante entender que os alunos ainda podem levar os celulares para as escolas, mas com a proibição, eles deverão ficar armazenados em locais determinados pelas próprias instituições de ensino. A lei diz que o estudante assume a responsabilidade por eventual extravio ou dano.
Antes da sanção, as escolas estavam autorizadas a proibir o uso dos aparelhos nas escolas e determinar suas próprias regras para delimitar esse controle. Agora, com a nova lei, há por trás um respaldo jurídico que até então não existia.
Na Câmara dos Deputados, a restrição aos celulares já foi aprovada na Comissão de Educação e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, o projeto deve ir direto para o Senado.