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STJ decide hoje se mantém anulação de júri da boate Kiss

O caso está sendo analisado a mais de dez anos após a tragédia, ocorrida na cidade de Santa Maria; quatro pessoas foram condenadas pelo incêndio que matou 242 pessoas

Boate Kiss: pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) começou a ser analisado pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 13 de junho (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Boate Kiss: pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) começou a ser analisado pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 13 de junho (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Publicado em 5 de setembro de 2023 às 06h41.

O Superior Tribunal de Justiça deverá decidir, nesta terça-feira se reverte ou não a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio que matou 242 pessoas e feriu mais de 600 em 27 de janeiro de 2013, na boate Kiss, em Santa Maria (RS).

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O pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) começou a ser analisado pela sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 13 de junho deste ano e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Em dezembro de 2021, quatro réus foram condenados por um júri por participação no episódio. As penas estabelecidas variavam entre 18 anos e 22 anos de prisão. Entretanto, em agosto do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou a condenação, por considerar que houve nulidades.

As nulidades consideradas pelos desembargadores após pedido da defesa estão ligadas a questões formais do andamento do processo que devem ser respeitadas durante o julgamento, e não são referentes ao mérito do processo. São elas:

Conversa com os jurados: o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;

Questões ao júri: O magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo;

Silêncio dos réus: O silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;

Os condenados são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.

O caso está sendo analisado a mais de dez anos após a tragédia, ocorrida na cidade de Santa Maria. O fogo começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia.

Em Santa Maria, a tenda da vigília será remontada na Praça Saldanha Marinho para a transmissão do julgamento por meio de um telão.

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