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STF dá sequência a julgamento sobre desaposentação

Supremo Tribunal Federal analisa possibilidade de o aposentado pedir revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social

STF: cerca de 70 mil ações a respeito do assunto aguardam decisão da Justiça (José Cruz/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2014 às 09h57.

Brasília -O Supremo Tribunal Federal ( STF ) dá sequência na tarde de hoje (9) ao julgamento sobre desaposentação.

Os ministros analisam a possibilidade de o aposentado pedir revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir com a Previdência Social .

Cerca de 70 mil ações a respeito do assunto aguardam decisão da Justiça.

O julgamento deverá ser retomado com as sustentações orais das partes.

O recurso entrou na pauta da sessão de ontem (8), mas houve tempo somente para leitura do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos recursos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desaposentação e defende a ilegalidade da revisão, de acordo com o Artigo 18 da Lei 9.528/97.

“O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.”

Um dos recursos é o de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

A decisão dos ministros terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes.

Eles foram suspensos pelo STF até que a questão seja julgada definitivamente.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário defenderá a desaposentação.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desaposentação e defende a ilegalidade da revisão, de acordo com o Artigo 18 da Lei 9.528/97.

“O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ele retornar, não fará jus à prestação alguma da Previdência Social, em decorrência do exercício da atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.”

Um dos recursos é o de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

A decisão dos ministros terá impacto automático em 6.831 processos semelhantes.

Eles foram suspensos pelo STF até que a questão seja julgada definitivamente.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário defenderá a desaposentação.

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