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STF anula parte das provas contra Daniel Dantas

Por quatro votos a zero, os ministros da segunda turma acataram o pedido de habeas corpus da defesa de Daniel Dantas


	Daniel Dantas: defesa alegou que material foi coletado em endereço diferente do que estava no mandado judicial
 (WIKIMEDIA COMMONS)

Daniel Dantas: defesa alegou que material foi coletado em endereço diferente do que estava no mandado judicial (WIKIMEDIA COMMONS)

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Da Redação

Publicado em 16 de dezembro de 2014 às 18h33.

Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade anular as provas obtidas contra o banqueiro Daniel Dantas em busca e apreensão feita na sede do Banco Opportunity, no âmbito das investigações das Operações Satiagraha e Chacal.

Por quatro votos a zero, os ministros da segunda turma acataram o pedido de habeas corpus da defesa de Dantas, e invalidaram provas obtidas por meio da apreensão de um disco rígido (HD) em outubro de 2004, na sede do Opportunity.

A defesa alegou que o material foi coletado em endereço diferente daquele que constava no mandado judicial que autorizava a busca e apreensão e que, portanto, as provas eram ilegais.

Na ocasião, os policiais federais apreenderam o HD no 3º andar de um prédio localizado em São Paulo, onde está localizada a sede do Opportunity.

Contudo, o mandado expedido por um juiz da 5ª vara da Justiça Federal de São Paulo, autorizava busca e apreensão no 28º andar.

O juiz responsável pela autorização soube da divergência dos endereços, mas mesmo assim autorizou a obtenção de provas.

Diante disso, os ministros do Supremo viram a divergência dos endereços como uma "violação do direito constitucional de inviolabilidade domiciliar".

Ao proferir o seu voto, o ministro Celso de Mello constatou que a obtenção de provas "realizou-se à margem do sistema jurídico constitucional e legal brasileiro".

"Ninguém pode ser investigado, processado e muito menos condenado com base em provas ilícitas", concluiu.

Já o ministro Gilmar Mendes, relator do HC, disse que a autorização judicial emitida "não deixou margem para dúvida", já que não houve equívoco de endereço.

"Ocorreu que os policiais identificaram um novo local de interesse, fora do âmbito do mandado expressamente direcionado ao 28º andar", afirmou.

Por isso, Mendes destacou que o ofício que permitiu a cópia dos documentos do banco "não é um mandado de busca de apreensão nem a ele é equivalente".

Também votaram favoráveis pela anulação das provas a ministra Cármen Lúcia, que na semana anterior havia pedido vista para avaliar melhor o caso, e o presidente da segunda turma, o ministro Teori Zavascki.

Satiagraha

A Operação Satiagraha, responsável pela prisão, em 2008, do banqueiro Daniel Dantas e do ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, é um desdobramento da Operação Chacal, deflagrada pela PF em 2004.

As duas operações foram criadas para apurar crimes de corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

Em 2011, por decisão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as provas da Operação Satiagraha foram anuladas.

Em 2012, a Procuradoria Geral da República entrou com um recurso contra a anulação das provas no STF, onde o caso segue sob relatoria do ministro Luiz Fux.

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