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Senado aprova MP que libera R$ 9 bilhões para combate ao coronavírus

Dinheiro estava "parado" no chamado fundo de reservas monetárias, que foi extinto

Hospital de campanha, em Niterói, RJ: dinheiro será usado na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus (Luis Alvarenga/Getty Images)

Hospital de campanha, em Niterói, RJ: dinheiro será usado na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus (Luis Alvarenga/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de maio de 2020 às 19h04.

Última atualização em 13 de maio de 2020 às 20h52.

O Senado aprovou no começo da noite desta quarta-feira, por 75 votos a favor e nenhum contra, a Medida Provisória nº 909 que extingue o fundo de reservas monetárias e destina os recursos, cerca de 9 bilhões de reais, para o combate ao novo coronavírus. A proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto prevê que o dinheiro seja repartido na proporção de 50% para estados e Distrito Federal e 50% para municípios de acordo com regras a ser estipuladas pelo governo federal.

Entre os critérios que deverão ser considerados, "ainda que não exclusivamente", está o número de casos de coronavírus em cada local.

O projeto condiciona o repasse ao cumprimento pelos entes das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à doença.

O texto dizia que os recursos tinham como "finalidade proporcionar condições de abertura dos estabelecimentos comerciais", mas gerou polêmica e foi retirado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Segundo ele, esse ponto não tinha relação com o teor da medida provisória e sua aprovação iria criar um "constrangimento" aos deputados ligados a governadores.

O dinheiro será usado na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus, com o objetivo de dar suporte a uma eventual reabertura de estabelecimentos comerciais.

Os recursos deverão ser usados integralmente no exercício financeiro de 2020. Estados e municípios só poderão receber os recursos se obedecerem às regras estabelecidas pela OMS.

A medida provisória também extingue o fundo, que já estava inativo. Criado em 1966, era abastecido com reservas do imposto sobre operações financeiras (IOF), que eram usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras.

O conteúdo original da MP previa que o dinheiro fosse usado para pagar a Dívida Pública Federal. Diante da pandemia de coronavírus no país, foi mudada sua destinação para o enfrentamento da doença.

O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras.

Como o fundo estava parado desde então, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo buscasse uma solução para o fundo, que, segundo cálculos da equipe econômica, possui aproximadamente 8,6 bilhões de reais, conforme consta da Exposição de Motivos da MP enviada ao Legislativo.

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