Resultado da eleição em Curitiba: Eduardo Pimentel e Cristina Graeml disputarão segundo turno
Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro
Redatora
Publicado em 6 de outubro de 2024 às 18h50.
Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 21h02.
Os candidatos Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para o governo de Curitiba (PR), de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ACOMPANHE A APURAÇÃO EM TEMPO REAL
Com 95% das urnas apuradas, Eduardo Pimentel obteve 33,14% dos votos válidos, e Cristina recebeu 31,61%. Em terceiro ficou Luciano Ducci (PSB), com 19,48%.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO PARA PREFEITO DE CURITIBA
Capital do Paraná, o pleito na cidadeem 2024 teve dez nove disputando o cargo de prefeito:
- Cristina Graeml (PMB)
- Eduardo Pimentel (PSD)
- Felipe Bombardelli (PCO)
- Luciano Ducci (PSB)
- Luizão Goulart (SOLIDARIEDADE)
- Maria Victoria (PP)
- Ney Leprevost (UNIÃO BRASIL)
- Professora Andrea Caldas (PSOL)
- Roberto Requião (MOBILIZA)
- Samuel de Mattos (PSTU)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e analfabetos.