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Resultado da eleição em BH: Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD) disputarão segundo turno

Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro

Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD) disputarão segundo turno (Arte Exame)

Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD) disputarão segundo turno (Arte Exame)

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 19h47.

Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 19h50.

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Os candidatos Bruno Engler (PL) e Fuad Noman (PSD) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para a prefeitura de Belo Horizonte (MG), de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com 93% das urnas apuradas, Engler obteve 34,42% dos votos válidos, e Noman recebeu 26,45%. Em terceiro ficou Mauro Tramonte (Republicanos), com 15,15%.

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A capital mineira teve dez nomes disputando o cargo de prefeito:

  • Bruno Engler (PL) - 22
  • Carlos Viana (Podemos) - 20
  • Duda Salabert (PDT) - 12
  • Fuad Noman (PSD) - 55
  • Gabriel Azevedo (MDB) - 15
  • Indira Xavier (UP) - 80
  • Lourdes Francisco (PCO) - 29
  • Mauro Tramonte (Republicanos) - 10
  • Rogerio Correia (PT) - 13
  • Wanderson Rocha (PSTU) - 16

Quando é o segundo turno?

Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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