Senado deve votar fim das 'saidinhas' de presos; saiba o que pode mudar
Atualmente, a saída temporária se aplica a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano
Repórter
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 às 07h00.
Última atualização em 20 de fevereiro de 2024 às 07h13.
O Senado deve analisar a partir dessa terça-feira, 20, o projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas, vulgarmente conhecida como " saidinha ". A proposta tramita em regime de urgência, sem a necessidade de ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada, o PL 2253/2022 segue diretamente para sanção presidencial.
Atualmente, a "saidinha" se aplica a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano.
Antes de ser enviado para o Senado, em 2022, o texto original tramitou por mais de onze anos na Câmara dos Deputados. A proposta foi enfim aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em 6 de fevereiro. No dia seguinte, um pedido de urgência foi provado em plenário.
Novas regras para a "saidinha" de presos
Na CSP, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu a emenda que condiciona a manutenção da saída temporária apenas a detentos que participarão de cursos profissionalizantes ou que estejam cursando o ensino médio ou superior.
Além da saída temporária, o projeto também abora a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. O texto determina que o detento terá direito ao benefício apenas se demonstrar boa conduta carcerária. Ela deve ser comprovada pelo diretor da instituição e pelos resultados do exame criminológico, que avaliará sua capacidade de se adaptar ao novo regime.
Outra mudança sugerida pelo é a criação de regras para o monitoramento de presos, permitindo ao juiz determinar a fiscalização eletrônica (tornozeleira) em casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto. Hoje, a norma dá ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada sobre o uso da tornozeleira eletrônica. Por fim, o texto prevê punições para os presos que violarem ou danificarem o dispositivo, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.