Fim das "saidinhas": caso seja aprovada, o PL 2253/2022 segue diretamente para sanção presidencial. (Sergio Lima/Getty Images)
Repórter
Publicado em 20 de fevereiro de 2024 às 07h00.
Última atualização em 20 de fevereiro de 2024 às 07h13.
O Senado deve analisar a partir dessa terça-feira, 20, o projeto de lei que restringe a saída temporária de presos em datas comemorativas, vulgarmente conhecida como "saidinha". A proposta tramita em regime de urgência, sem a necessidade de ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada, o PL 2253/2022 segue diretamente para sanção presidencial.
Atualmente, a "saidinha" se aplica a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com até cinco saídas ao ano.
Antes de ser enviado para o Senado, em 2022, o texto original tramitou por mais de onze anos na Câmara dos Deputados. A proposta foi enfim aprovada pela Comissão de Segurança Pública (CSP) em 6 de fevereiro. No dia seguinte, um pedido de urgência foi provado em plenário.
Na CSP, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acolheu a emenda que condiciona a manutenção da saída temporária apenas a detentos que participarão de cursos profissionalizantes ou que estejam cursando o ensino médio ou superior.
Além da saída temporária, o projeto também abora a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. O texto determina que o detento terá direito ao benefício apenas se demonstrar boa conduta carcerária. Ela deve ser comprovada pelo diretor da instituição e pelos resultados do exame criminológico, que avaliará sua capacidade de se adaptar ao novo regime.
Outra mudança sugerida pelo é a criação de regras para o monitoramento de presos, permitindo ao juiz determinar a fiscalização eletrônica (tornozeleira) em casos de aplicação de pena privativa de liberdade nos regimes aberto ou semiaberto. Hoje, a norma dá ao juiz a possibilidade de fazer uma análise individualizada sobre o uso da tornozeleira eletrônica. Por fim, o texto prevê punições para os presos que violarem ou danificarem o dispositivo, como a revogação do livramento condicional ou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.