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Prefeitura em Cuiabá: Abílio e Lúdio vão disputar segundo turno das eleições 2024

Candidatos do PL e PT se enfrentarão nas urnas no segundo turno, em 27 de outubro, pela prefeitura de Cuiabá, capital do Mato Grosso

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 6 de outubro de 2024 às 19h23.

Última atualização em 6 de outubro de 2024 às 19h55.

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Os candidatos Abílio Brunini (PL) e Lúdio Cabral (PT) vão disputar o segundo turno das eleições 2024 para a prefeitura de Cuiabá, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 99% das urnas apuradas, Abílio obteve 39,60% dos votos válidos, e Lúdio recebeu 28,32%. Em terceiro ficou Eduardo Botelho (União), com 27,77%, em um resultado que foi definido no voto a voto.

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A cidade de Cuiabá tem 445 mil eleitores aptos a votar, de acordo com o TSE.

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A capital do Mato Grosso teve quatro nomes disputando o cargo de prefeito:

  • Abílio (PL)
  • Eduardo Botelho (União Brasil)
  • Kennedy (MDB)
  • Lúdio (PT)

Quando é o segundo turno?

Para o cargo de prefeito, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. A exceção é para cidades com menos de 200 mil habitantes. Em 2024, a segunda etapa de votação é no dia 27 de outubro.

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2024 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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