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Por "tratamento isonômico", MPF cede passaporte diplomático a Edir Macedo

Parecer destaca "caráter laico do Estado" e concorda com recurso da União contra ordem judicial que suspendeu os documentos do líder da Igreja Universal

Edir Macedo: MPF concedeu passaporte diplomático para o bispo (Divulgação/ Facebook/ Templo de Salomão/Divulgação)

Edir Macedo: MPF concedeu passaporte diplomático para o bispo (Divulgação/ Facebook/ Templo de Salomão/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de junho de 2019 às 14h06.

São Paulo — O Ministério Público Federal (MPF) concordou com o recurso da União contra a ordem judicial que suspendeu os passaportes diplomáticos de Edir Macedo e Ester Bezerra, autorizados em abril pelo Ministério das Relações Exteriores.

A União contestou a liminar da 11ª Vara Federal do Rio, que ainda em abril acolheu pedido de uma ação popular contra o casal de líderes da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), o ministro Ernesto Araújo e o Ministério - União, nesse caso.

Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), o Ministério Público Federal deu razão à tese da União de que o Ministério das Relações Exteriores pode conceder passaporte diplomático a pessoas que, na avaliação do ministro, "devam portá-lo em função do interesse do País" - conforme o Decreto 5.978/2006. O aval se estenderia a companheiros e dependentes.

Ao autorizar o passaporte ao casal, o ministro alegou que "o titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior" - Portaria MRE nº 12/2019.

Para a União, o Ministério das Relações Exteriores "tem parâmetros objetivos para pautar o ato administrativo e exercer sua discricionariedade" - logo, a liminar teria violado o princípio da separação dos poderes.

Manifestando-se como fiscal da lei - custos legis - e não parte, o Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) destacou que, como o Estado brasileiro é laico, deve ser dado tratamento isonômico para diferentes religiões.

O Ministério Público Federal comprovou junto ao TRF-2 que, em anos mais recentes, presidentes deixaram de lado a praxe de conceder o benefício somente a líderes católicos e ampliaram para outras denominações religiosas.

Em decisão de efeito provisório, o desembargador relator do caso no TRF-2 suspendeu os efeitos da liminar da 11ª Vara Federal do Rio até ela ser julgada pela 6ª Turma do Tribunal.

Com a decisão, a portaria do Ministério das Relações Exteriores sobre os passaportes diplomáticos do casal de líderes da Universal teve os efeitos restabelecidos.

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