Brasil

Por que criança de 10 anos teve aborto autorizado mas acesso dificultado?

Um caso que ganhou repercussão nas redes sociais levanta polêmica sobre quando a interrupção de gravidez no Brasil já está autorizada pela Justiça

Vítima de abuso: a dificuldade da criança de 10 anos em fazer o aborto mostra falha brasileira (./Getty Images)

Vítima de abuso: a dificuldade da criança de 10 anos em fazer o aborto mostra falha brasileira (./Getty Images)

Janaína Ribeiro

Janaína Ribeiro

Publicado em 16 de agosto de 2020 às 18h05.

Um caso que ganhou repercussão nas redes sociais deste domingo, 16, levanta polêmica sobre quando a interrupção de gravidez no Brasil já está autorizada pela Justiça.  Uma menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio nos últimos quatro anos teve que buscar assistência para interromper a gestação de cerca de 20 semanas fora do seu estado apesar de autorizada judicialmente.

O hospital de referência de Vitória, no Espírito Santo, alegou questões técnicas para não fazer o procedimento, justificando que a idade gestacional estava avançada e, portanto, não era amparada pela legislação, apesar do aval do juiz do caso. Com apoio da Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus e da Secretaria Estadual de Saúde, ela foi transferida para outro estado, em companhia da avó, onde interromperá a gravidez em um centro médico de referência. O destino foi mantido em sigilo pelas autoridades. De acordo com a lei, ela tem direito de realizar o aborto legal por ter sido vítima de violência sexual e pelo risco de morte materna. A menina, que já enfrenta graves problemas para lidar com o trauma, revelou para as autoridades que investigam o caso que era ameaçada pelo tio, um homem de 33 anos de idade, desde os seus 6 anos. Ela nunca teria denunciado por medo de represálias.

No Brasil, o aborto é legalizado em casos de estupro e quando existe risco de vida à gestante. Porém, mesmo nestes casos, o acesso é, muitas vezes, dificultado nos serviços públicos de saúde por uma questão pessoal ou religiosa dos profissionais. Tanto que que o Ministério Público Federal demandou o Sistema Único de Saúde para que o serviço passe por melhorias. Segundo a Pesquisa Nacional de Aborto, publicada em 2016 por pesquisadores da Universidade de Brasília e da Universidade Estadual do Piauí, naquele ano, quase uma em cada cinco mulheres já havia realizado aos 40 anos pelo menos um aborto na vida. E, todos os dias, quatro delas morrem nos hospitais brasileiros após buscarem socorro por complicações de uma interrupção mal feita, segundo um levantamento feito no Ministério da Saúde.

Dos países latinos, tanto Panamá quanto o Chile seguem os moldes da Justiça brasileira.  Já em seis deles, a interrupção voluntária da gravidez é completamente proibida; não é permitida nem mesmo para salvar a vida da mulher. São estes: El Salvador, Honduras, Haiti, Nicarágua, República Dominicana e Suriname. Poucos países, como Uruguai, Cuba e Guiana, abrem o precedente para que a mulher interrompa a gestação até a décima ou décima segunda semana.

Na América Latina e Caribe, cerca de 90% das mulheres em idade reprodutiva vivem em países com leis que restringem o aborto.  Muitas delas são presas por abortar, ou, quando não, obrigadas a prosseguir com a gestação. Movidas pelas dificuldades legais ou pela recusa dos serviços de saúde a interromper a gravidez, como denunciam as organizações de direitos humanos, muitas acabam sendo forçadas a recorrer a um aborto clandestino correndo risco de morte.

Veja como os países latinos legislam sobre o aborto:

Argentina
O aborto induzido é crime sob os artigos 85, 86, 87 e 88 do código penal argentino, que estabelecem diferentes penalidades para aqueles envolvidos em um aborto. Não é crime se realizado como um último recurso para preservar a saúde da mulher ou se foi resultado de abuso sexual.

Brasil
O aborto é proibido no Brasil, com exceção quando há risco de morte para a mãe causado pela gravidez, quando foi fruto de um estupro ou se o feto for anencéfalo. Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. Caso decida por fazer, deve-se realizar o procedimento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Bolívia
Na Bolívia o aborto é legal em três casos: em caso de estupro, de incesto ou de risco de vida à mulher.

Chile
No país chileno, o procedimento só é permitido para salvar a vida da mãe, ou devido a inviabilidade fetal ou por abuso sexual.

Colômbia
 O aborto é legalizado em caso de estupro, de má formação do feto ou de risco à mulher.

Cuba
O aborto é permitido até as dez primeiras semanas de gravidez, regra que vigora desde a revolução comunista, em 1959. Cuba é primeiro país da América Latina a legalizar o aborto sem restrições. O Uruguai é o segundo.

Nicarágua
A realização do aborto é proibido em qualquer circunstância e durante todo o período da gestação.

Paraguai
No Paraguai o aborto é legal em caso de risco de vida à mulher.

Peru
O procedimento é legal em três casos: em caso de estupro, de incesto ou de risco de vida à mulher.

Uruguai
No país uruguaio, o aborto pode ser feito por qualquer motivo até a 12ª semana de gestação, até a 14ª semana de gestação em caso de estupro, e a qualquer momento em caso de má-formação do feto ou risco de vida para a mãe. Há acompanhamento médico feito por uma equipe formada por um ginecologista, um psicólogo e um assistente social, e cinco dias de reflexão para que a mãe tenha certeza da decisão.

Venezuela
O aborto é legal em caso de risco à vida da mulher.

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