Pesquisa presidente PoderData: Lula tem 52% e Bolsonaro, 48% no 2º turno
Na pesquisa PoderData, Lula tem 52% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, e Bolsonaro tem 48%
Da Redação
Publicado em 6 de outubro de 2022 às 09h31.
Última atualização em 6 de outubro de 2022 às 10h09.
Em uma simulação de segundo turno, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 52% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos), e o presidente Jair Bolsonaro (PL), 48%, segundo nova rodada da pesquisa PoderData, do site Poder360, divulgada nesta quinta-feira, 6.
A margem de erro é de 1,8 ponto, de modo que Lula pode ter entre pouco mais de 50% e quase 54% das intenções de voto, e Bolsonaro entre pouco mais de 46% e quase 50% das intenções de voto.
Por esse resultado nas intenções de voto, os dois estariam perto de um empate técnico, mas ainda não totalmente nessa condição, com vantagem para Lula, diz o PoderData.
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A sondagem é a primeira da instituição depois da realização do primeiro turno, no dia 2 de outubro.
Brancos/nulos e não sabem somam 8%
Na pesquisa PoderData, em votos totais, incluindo brancos e nulos:
- Lula tem 48%;
- Bolsonaro tem 44%;
- Brancos e nulos são 6%;
- 2% disseram não saber responder.
Os resultados são da pergunta estimulada, quando os nomes dos candidatos são apresentados.
A sondagem do PoderData foi feita de 3 a 5 de outubro, com 3.500 pessoas ouvidas em 301 municípios e 27 unidades da federação, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. A margem de erro é de 1,8 ponto percentual para intervalo de confiança de 95%.
Pesquisa Ipec
Na noite de quarta-feira, 5, foi divulgada também a primeira rodada após o primeiro turno da pesquisa Ipec, encomendada pela TV Globo.
- Em votos válidos, foram 55% para Lula na pesquisa Ipec e 45% para Bolsonaro.
A margem de erro da pesquisa Ipec é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
- Em votos totais, Lula tem 51% e Bolsonaro, 43%.
- Não sabem são 2% e brancos e nulos somam 4%.
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Pesquisas no 1º turno
No primeiro turno, no resultado oficial, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%. ( Veja aqui os resultados por estado. )
As pesquisas da primeira etapa subestimaram sobretudo a votação de Bolsonaro, enquanto acertaram o percentual de Lula.
Analistas apontam que houve também uma migração de votos de eleitores de Ciro Gomes e Simone Tebet e indecisos na direção de Bolsonaro na reta final, de modo a evitar uma vitória de Lula no primeiro turno.
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Quando será o 2º turno das Eleições 2022?
Para o cargo de presidente, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quais cargos serão votados no 2º turno das eleições 2022?
O segundo turno é somente para cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato atinja 50% mais um dos votos válidos. Para estado sem segundo turno, há votação somente para presidente.
Nas eleições de 2022, doze estados vão ter a definição em uma segunda etapa: São Paulo, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Santa Catarina, e Rondônia.
Qual a ordem de votação?
- Governador: dois dígitos
- Presidente: dois dígitos
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.