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PEC que anistia partidos deve avançar na Câmara e une lulistas e bolsonaristas

A PEC passa a permitir que os partidos políticos arrecadem recursos de pessoas jurídicas para quitar dívidas com fornecedores adquiridas ou assumidas até agosto de 2015

É a segunda vez que o Legislativo busca uma "autoanistia" (Wilson Dias/Agência Brasil)

É a segunda vez que o Legislativo busca uma "autoanistia" (Wilson Dias/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 16 de maio de 2023 às 17h08.

Última atualização em 16 de maio de 2023 às 17h12.

Na lista de textos em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para esta terça-feira, 16, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para anistiar partidos que cometeram irregularidades em campanhas eleitorais.

Além de garantir "perdão" às legendas que desrespeitaram a lei de cota de gênero e raça nas últimas eleições, o texto afrouxa o sistema de pagamento de multas impostas às siglas com pendências nas prestações de conta.

Veja três destaques do texto:

1. Cotas femininas e negras

O primeiro ponto do texto sai em defesa dos partidos que não cumpriram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos para candidaturas femininas e negras nas eleições de 2022 e anteriores.

A proposta afirma que "não serão aplicadas sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha" nesses casos.

2. Multas

O segundo perdão da PEC se refere às contas partidárias irregulares, referentes tanto ao dia a dia das siglas quanto às atividades realizadas nas eleições, como multas.

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"Não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente a promulgação desta alteração de Emenda Constitucional", diz o texto.

3. Pessoas jurídicas

A PEC passa a permitir que os partidos políticos arrecadem recursos de pessoas jurídicas para quitar dívidas com fornecedores adquiridas ou assumidas até agosto de 2015. Esse último ponto contraria uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que, em 2015, por oito votos a três, definiu que é inconstitucional o financiamento de campanhas eleitoras e partidos por empresas.

"Art. 5.° Fica permitida a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, em qualquer instância, para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015", diz o artigo proposto.

Apoio

Com o apoio de partidos que vão do PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, ao PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, a nova proposta tem como objetivo alterar a Emenda Constitucional N.º 117, de 5 de abril de 2022, que já anistiou os partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos para candidaturas femininas e negras na eleição de 2018.

O planejamento da comissão era votar a proposta na semana passada, como mostrou o "Estadão", mas um acordo do presidente da CCJ, Rui Falcão (PT-SP), com a bancada do PSOL adiou a votação para esta semana, a fim de que deputados do partido pudessem acompanhar o enterro do colega David Miranda (PDT-RJ), morto na manhã de terça-feira, 9, no Rio de Janeiro.

Histórico

É a segunda vez que o Legislativo busca uma "autoanistia". Em 2021, congressistas aprovaram outra PEC, transformada no ano passado em emenda à Constituição, que perdoava os partidos que não destinaram os percentuais mínimos de 30% dos recursos do fundo eleitoral a campanhas de mulheres nem à promoção da participação feminina na política.

A destinação de, no mínimo, 30% dos recursos para candidatas femininas foi decidida em 2018 pelo STF. Dois anos depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu sobre a divisão proporcional de dinheiro do fundo eleitoral e do tempo de propaganda no rádio e TV entre candidatos negros e brancos de cada sigla. Na época, foi promulgado que a decisão passaria a valer a partir de 2022.

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