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Moraes nega vínculo trabalhista entre motorista e empresa de transporte por aplicativo

Ao acolher o recurso da Cabify, Moraes afirmou que a Constituição permite formas de emprego alternativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização

Para o ministro, a situação do motorista se assemelha à do trabalhador autônomo (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Para o ministro, a situação do motorista se assemelha à do trabalhador autônomo (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 24 de maio de 2023 às 16h52.

Última atualização em 24 de maio de 2023 às 16h58.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou, em decisão monocrática, o vínculo de emprego entre a companhia de transporte por aplicativo Cabify e um motorista. Ele derrubou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que havia reconhecido o vínculo trabalhista.

Ao acolher o recurso da Cabify, Moraes afirmou que a Constituição permite formas de emprego alternativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a terceirização.

Motorista é como trabalhador autônomo

Para o ministro, a situação do motorista se assemelha à do trabalhador autônomo. A decisão foi assinada na última sexta-feira, 19, e publicada na terça-feira, 23.

"Realmente, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma reclamante mais se assemelha com a situação prevista na Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, sendo aquele proprietário de vínculo próprio e que tem relação de natureza comercial", disse Moraes na decisão.

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