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Marco Temporal: audiência no STF discute proposta para conciliar demarcação de terras indígenas

Ministro Gilmar Mendes apresentou, na sexta-feira, minuta que será analisada por membros de comissão

Agência o Globo
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Publicado em 17 de fevereiro de 2025 às 06h55.

Última atualização em 17 de fevereiro de 2025 às 12h56.

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Uma audiência marcada para esta segunda-feira, 17, no Supremo Tribunal Federal (STF) discutirá uma proposta de texto para alterar a Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas.

Na sexta, o ministro Gilmar Mendes, do STF, divulgou a minuta de proposta. O texto não é final e servirá de base para a análise pelos integrantes da comissão especial. Todos poderão fazer modificações e aprimoramentos no texto ao longo dos debates, de acordo com o STF.

A minuta foi construída a partir das sete sugestões recebidas pelo gabinete do ministro por diferentes integrantes da comissão especial na última segunda-feira. De acordo com o STF, o texto busca racionalizar os trabalhos de deliberação, compatibilizando as diferentes posições e preocupações externadas durante as reuniões promovidas nos últimos seis meses.

O marco temporal é uma tese que restringe o direito de demarcação de terras indígenas apenas às áreas ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988.

Um dos principais pontos da proposta de do gabinete do ministro prevê que a proteção constitucional aos direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe mente da existência de marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou de disputa pela posse.

A proposta também prevê regimes compensatórios para os posseiros de terras indígenas que forem obrigados a desocupar o local.

Enquanto no texto aprovado pelo Congresso sobre o tema estava "vedada a ampliação de terras indígenas já demarcadas", na proposta que será discutida a remarcação poderia ocorrer, mas em circunstâncias específicas.

O que o STF discute

A tese do marco temporal já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas voltou a ser apreciada pela Corte após o Congresso aprovar um projeto sobre o tema. Segundo o texto, a demarcação só pode ocorrer se o território estivesse ocupado pelos indígenas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

A lei do marco temporal foi aprovada pelo Congresso uma semana após o STF considerar inconstitucional a tese de que os indígenas só têm direito às terras que ocupavam no momento da promulgação da Constituição, em novembro de 1988. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar parte da medida aprovada pelos parlamentares. Mas o veto foi derrubado.

Desde o ano passado, o STF tem realizado audiências de conciliação para tentar um acordo sobre o tema. De um lado, indígenas pedem a derrubada da lei, que na visão deles coloca em risco territórios já demarcados. Do outro, proprietários de terras querem se manter nos locais que já não eram ocupados após 1988.

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