Brasil

Lula sanciona lei que obriga alerta sobre substâncias de doping em bulas de medicamentos

A lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira

Lei 14.806: os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos (Pixabay/Reprodução)

Lei 14.806: os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos (Pixabay/Reprodução)

Estadão Conteúdo
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 12 de janeiro de 2024 às 09h09.

Última atualização em 12 de janeiro de 2024 às 09h10.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12.

A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

"Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento", diz a Lei.

Acompanhe tudo sobre:Luiz Inácio Lula da Silva

Mais de Brasil

Nunes Marques pede vista e interrompe julgamento de Carla Zambelli

Governo aperta cerco contra fraudes em famílias unipessoais no Bolsa Família

Kassab admite disputar governo de São Paulo em 2026 caso tenha aval de Tarcísio

Conselho de Educação edita diretrizes sobre celular em sala de aula