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Lula candidato pode aparecer na TV para campanha mesmo preso

"O juiz autorizaria a entrada de uma equipe pequena, composta por duas ou três pessoas, por exemplo, que gravariam e iriam embora", explica especialista

O ex-presidente Lula: o caso poderia se estender a cortes superiores e ir parar no STF (Patricia Monteiro/Bloomberg)

O ex-presidente Lula: o caso poderia se estender a cortes superiores e ir parar no STF (Patricia Monteiro/Bloomberg)

Maurício Grego

Maurício Grego

Publicado em 13 de abril de 2018 às 08h30.

Última atualização em 15 de abril de 2018 às 10h23.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá participar da campanha eleitoral mesmo após ter sido preso no último sábado. Caso o petista decida fazer o pedido de registro da sua candidatura ao cargo de presidente da República, por meio de liminar, e esta seja indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, Lula ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Até a decisão final, Lula poderá realizar atos relacionados à campanha, de acordo com juristas consultados pela Bloomberg.

Especialistas mencionam o artigo 16-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que diz que "o candidato cujo registro esteja sob judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão". Ainda de acordo com esse artigo, o candidato poderá ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, "ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior".

"Com base no 16-A, Lula pode pedir para o juiz das execuções penais a gravação de horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. E o juiz autorizaria a entrada de uma equipe pequena, composta por duas ou três pessoas, por exemplo, que gravariam e iriam embora com o material coletado", diz Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Rollo diz que outra possibilidade seria o Partido dos Trabalhadores alugar um local e preparar um estúdio a alguns quarteirões do prédio da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, pedindo, por questões técnicas, para gravar nesse lugar indicado, para onde Lula seria escoltado pela PF. "Me convenci de que isso será inviável, porque o pessoal está em volta na rua, deve virar um tumulto", diz Rollo.

A autorização para a participação de Lula na campanha dependerá do aval do juiz da execução penal -- segundo a Justiça Federal do Paraná, a juíza substituta da 12ª Vara Federal, Carolina Moura Lebbos, é responsável pela área de execução das penas dos presos.

Desde que o ex-presidente Lula tenha a autorização do juiz da execução penal, ele poderá fazer campanha e participar de debates, diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV-SP. "Não há precedente sobre isso no campo das campanhas presidenciais, mas houve um caso - não absolutamente igual - em que o candidato pôde sair para gravar programa eleitoral e, também, para votar". É difícil precisar a probabilidade de Lula receber a autorização do juiz, segundo Dias. Contudo, "mesmo que ele não receba a autorização do juiz da execução penal, cabe recurso".

Caso o pedido da defesa seja negado pela juíza, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de acordo com Rollo. O caso poderia se estender a cortes superiores e ir parar no STF.

"A Constituição é muito clara em dizer que só suspende os direitos políticos com o trânsito em julgado da ação. O político pode ficar inelegível, mas não está com os direitos políticos suspensos, mesmo preso", diz Karina Kufa, professora coordenadora da especialização em direito eleitoral da Faculdade do IDP São Paulo.

Os partidos políticos e coligações formadas para a disputa eleitoral terão até às 19:00 do dia 15 de agosto para pedir à Justiça Eleitoral os registros dos candidatos escolhidos nas convenções partidárias, segundo nota divulgada em 23 de janeiro pelo TSE. A Justiça Eleitoral tem até 17 de setembro para julgar os pedidos de registro, segundo o calendário oficial.

Antes de o pedido ser deferido ou indeferido pelo TSE, ainda haverá manifestação do Ministério Público Federal, segundo João Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados e especialista em direito constitucional e eleitoral. Caso o pedido seja indeferido pelo tribunal, Lula poderia recorrer ao STF, até a decisão final do TSE. "Nesse período, ele é candidato e tem todas as prerrogativas", diz Fontoura.

Em nota enviada à Bloomberg, o TSE afirmou que "não se pronuncia antecipadamente sobre casos abstratos que poderão, oportunamente, vir a ser submetidas à sua jurisdição". A defesa do ex-presidente Lula não quis comentar o assunto.

 

 

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