Brasil

Justiça suspende obras do monotrilho da Linha 17-Ouro do Metrô

Obras estão suspensas até que a empresa estatal pague atualizações monetárias sobre as obras já realizadas pelo consórcio Monotrilho Integração

Linha 17-Ouro: obras para a construção das estações e do pátio de manobras das composições, que são em contratos separados, continuam autorizadas (Divulgação/ Metrô de São Paulo/Divulgação)

Linha 17-Ouro: obras para a construção das estações e do pátio de manobras das composições, que são em contratos separados, continuam autorizadas (Divulgação/ Metrô de São Paulo/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de junho de 2018 às 18h15.

São Paulo - A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a execução de um dos contratos de execução das obras da Linha 17 - Ouro do Metrô, o monotrilho da zona sul, até que a empresa estatal pague atualizações monetárias sobre as obras já realizadas pelo consórcio Monotrilho Integração. A decisão, de caráter liminar, ainda cabe recurso.

A decisão atinge o principal contrato da obra, que inclui a instalação das vigas de sustentação dos trens, o material rodante e o sistemas de sinalização. As obras para a construção das estações e do pátio de manobras das composições, que são em contratos separados, continuam autorizadas.

Movida pelas empresas Andrade Gutierrez, CR Almeida, Scomi Engineering e MPE, a ação busca o pagamento dos valores de atualização monetária retidos em faturas emitidas pelo consórcio no valor de R$ 11 milhões. O montante foi mensurado em março deste ano.

A defesa do Metrô, por sua vez, alega que a correção não é devida visto que o atraso no pagamento foi imputado ao próprio consórcio e, portanto, não deve ser acolhido.

Segundo a juíza Carmen Oliveira, ainda que o atraso possa ter sido causado pelo consórcio, o valor do contrato firmado com o Metrô ainda é devido e a decisão de não aplicar índices que reflitam a variação da inflação implica em penalização do consórcio contratado para executar as obras, o que é "inadmissível".

"Em nenhum momento o contrato celebrado relaciona a incidência da correção monetária com o cumprimento do cronograma pelo Consórcio contratado ou, ainda, à eventual culpa deste por eventual atraso ou inadimplemento", escreveu a magistrada. "Ocorre que, acaso pago apenas o valor nominal após o vencimento previsto na avença, o contratante não estará mais pagando o valor efetivamente previsto, porquanto aquele montante, em razão dos efeitos inflacionários, já não corresponde à quantia original, configurando-se, assim, o enriquecimento ilícito do contratante que, em verdade, desembolsa valor inferior ao que foi efetivamente ajustado."

A juíza também ressaltou que as questões de cunho técnico envolvendo o contrato, como os motivos e os responsáveis pelos atrasos na construção do monotrilho, serão avaliados por perícia judicial.

Procurado, o Metrô informou que vai recorrer da decisão judicial.

Acompanhe tudo sobre:JustiçaMetrô de São Paulosao-pauloTransporte público

Mais de Brasil

Justiça dá 15 dias para Enel esclarecer falhas no fornecimento de energia em São Paulo

Lula recebe comandantes das Forças Armadas no Alvorada

Risco de deslizamentos e alagamentos atinge Centro-Sul em fim de semana chuvoso no país

Estudo alerta que ondas de calor podem ficar piores do que o previsto