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Justiça obriga IstoÉ a publicar resposta de Dilma

A Justiça do Distrito Federal decidiu que a revista Isto É deve conceder direito de resposta à presidente Dilma por uma reportagem considerada ofensiva


	Dilma Rousseff: matéria questionada foi publicada no dia 1º de abril com o título “Uma presidente fora de si”
 (Igo Estrela/ Reuters)

Dilma Rousseff: matéria questionada foi publicada no dia 1º de abril com o título “Uma presidente fora de si” (Igo Estrela/ Reuters)

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Da Redação

Publicado em 1 de agosto de 2016 às 21h31.

A Justiça do Distrito Federal decidiu que a revista Isto É deve conceder direito de resposta à presidente afastada Dilma Rousseff por uma reportagem considerada ofensiva.

A matéria questionada foi publicada no dia 1º de abril com o título “Uma presidente fora de si”.

Na decisão divulgada hoje (1º), a juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, negou recurso apresentado pela publicação e manteve sua decisão, proferida no dia 6 de julho, na qual obrigou a revista a publicar a manifestação de Dilma com o mesmo destaque e dimensão da matéria questionada.

A juíza entendeu que Dilma tem direito à resposta, “tendo em vista as colocações acerca das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato [impeachment]”.

Veracidade

“Ser objeto de publicação a pessoa ocupante da Presidência da República não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem de ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”, argumentou a juíza.

De acordo com informações incluídas no processo, a defesa de Dilma recorreu à Justiça após a revista não responder ao pedido de direito de resposta. Os advogados da Isto É sustentaram que a ação é improcedente e que o conteúdo da reportagem não é injurioso.

O pedido foi feito com base na Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015), sancionada por Dilma.

O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em um veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.

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