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Juíza ordena "imediata conclusão" de ação contra ex-diretor da Dersa

Decisão foi tomada após a reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Paulo Vieira de Souza: na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade (José Cruz/Agência Brasil)

Paulo Vieira de Souza: na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade (José Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de março de 2019 às 11h51.

Última atualização em 7 de março de 2019 às 08h43.

São Paulo - Após a reconsideração do ministro Gilmar Mandes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta sexta-feira, 1, a 'imediata conclusão' da ação penal na qual o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza é réu sobre supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. Neste processo, Vieira de Souza é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha. A denúncia é da força-tarefa da Lava Jato São Paulo.

"Em razão da decisão proferida em 1 de março de 2019 na Medida Cautelar no Habeas Corpus nº. 167.727 - São Paulo que tramita perante o E. Supremo Tribunal Federal, que reconsiderou a decisão liminar proferida naqueles mesmos autos em 13/02/2019, tornam-se prejudicados os pedidos formulados pelas defesas dos réus após a apresentação das alegações finais escritas, e assim, estando os autos em termos, determino a imediata conclusão da ação penal para prolação de sentença de mérito", afirmou a magistrada.

Na quinta-feira, 7, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.

Em 13 de fevereiro, Gilmar ordenou novas diligências no processo, como depoimentos e análise de documentos. O despacho acolhia pedido da defesa de Vieira de Souza e adiou o fim do processo.

A ação já estava em fase de alegações finais e, segundo a Lava Jato, se novas diligências tivessem que ser feitas, parte dos crimes corria o risco de prescrever. Com a reconsideração do ministro, a juíza Maria Isabel do Prado já pode sentenciar novamente Vieira de Souza, que está preso por ordem da Operação Lava Jato do Paraná, sob suspeita de lavagem de dinheiro e de operar propinas a políticos do PSDB.

O ministro reconsiderou sua decisão liminar e afirmou que a nova decisão se dá sem prejuízo a nova análise quando seu mérito for julgado. Gilmar acolheu relatório em que a juíza Maria Isabel do Prado afirmou que as diligências não são novas e, aquelas que não foram feitas, são inviáveis.

"Neste juízo prévio e provisório típico do exame de medida liminar, no qual a tutela provisória pode ser, a qualquer tempo, revogada ou modificada, considero relevantes as informações prestadas pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP (Ação Penal 0002176- 18.2017.4.03.6181), no sentido de que, "sem rediscutir o reconhecimento da preclusão, irrelevância ou impertinência dos requerimentos pela decisão apontada com coator objeto da medida impetrada, tais diligências já estão satisfeitas nos autos ou restariam prejudicadas", anotou Gilmar.

No dia 25 de fevereiro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia alertado o ministro sobre o 'risco de prescrição' e pediu o julgamento em mesa. Na manifestação, Raquel informou que a ação estava pronta para sentença e que Vieira de Souza já havia apresentado suas alegações finais no processo.

Condenação

Na Justiça Federal em São Paulo, Paulo Vieira de Souza sofreu um duro revés na quinta, 28. A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal o sentenciou a 27 anos de prisão pelos crimes de cartel e fraudes em licitações no Rodoanel e em obras da Prefeitura de São Paulo.

A magistrada ainda impôs o pagamento de 2002 dias-multa, 'aumentados ao triplo', sendo que cada dia-multa é fixado em cinco salários mínimos à época do fato criminoso. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

De acordo com a magistrada, o prejuízo causado por Paulo Vieira de Souza 'tomou proporções avassaladoras, com provas cabais de locupletamento ilícito a custas do erário público'. "Sobreleva notar a infinidade de creches, escolas, hospitais e outras obras públicas que poderiam ter sido realizadas em benefício da população".

"Com efeito, torna-se evidente a influência política e prestígio que exercia o acusado no interior da Dersa, no que favorece a prática de tal ilícito, pois retrata maior dissimulação para se chegar a tais configurações", escreve.

Nova denúncia

Paulo Vieira de Souza virou réu novamente na sexta, 1. O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal, aceitou uma denúncia da força-tarefa da Lava Jato São Paulo contra o ex-diretor da Dersa por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo os procuradores, de um montante de R$ 126 milhões atribuídos a Vieira de Souza em contas da offshore Groupe Nantes, na Suíça, de sua propriedade, pelo menos R$ 27 milhões seriam oriundos de esquema de corrupção durante sua gestão na Dersa. O alvo desta denúncia é diferente da investigação da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

"Esta denúncia (da Lava Jato São Paulo) se limita a investigar as corrupções do momento que o senhor Paulo Vieira de Souza era diretor de Engenharia da Dersa. As corrupções solicitadas e efetivamente pagas de 2007 até 2010, pelo menos, e as lavagens de dinheiro decorrentes, seja na lavagem interna ou no recebimento no exterior ou remessa de dinheiro para o exterior até 2010, mas que continuam até hoje ocultos e não repatriados pelo senhor Paulo Vieira de Souza", explicou o procurador André Lasmar.

Na acusação formal apresentada à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Paulo Vieira de Souza é apontado como autor de pelo menos oito fatos de corrupção: cinco no Rodoanel Sul, dois no Sistema Viário e um na Estrada Parque. Caso seja condenado por todos os fatos de corrupção e lavagem de dinheiro que lhe foram imputados, Vieira de Souza poderá receber uma pena total de 194 anos de prisão.

Delação

Nas mãos dos investigadores da Lava Jato em Curitiba, estão documentos sobre conta atribuída a ele pela qual passaram R$ 130 milhões. A força-tarefa suspeita que o dinheiro teria beneficiado ex-diretores da Petrobrás e políticos.

Paulo Vieira já foi preso três vezes no último ano e deixou a cadeia duas vezes por decisões do ministro Gilmar. Documentos apreendidos em sua casa mostram que, em sua primeira detenção, na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo, ele fez um diário, no qual relatou a possibilidade de delatar, além de pedidos de seus próprios familiares contar 'o que sabe'.

"Acabe com isso, negocie com o MP, negocie sua soltura, o trancamento dos inquéritos e o que mais souber. Por favor, por favor, a minha mãe, minha irmã e eu não devemos mais entrar nisso", diz sua filha Priscila, em carta apreendida pela Operação Lava Jato.

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