Repórter
Publicado em 14 de fevereiro de 2025 às 06h00.
Com a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) da última quarta-feira, 12, os R$ 6 bilhões que haviam sido bloqueados para pagamento do programa Pé-de-Meia foram liberados.
No mesmo dia, o ministro da Educação, Camilo Santana, publicou um vídeo no seu perfil no X (ex-Twitter) afirmando que o pagamento de R$ 1.000,00 para os alunos que passaram de ano entre 2024 e 2025 será feito ainda em fevereiro, mas sem especificar uma data. A equipe da Exame procurou o Ministério da Educação (MEC) por e-mail e foi informada que ainda não há um calendário oficial definido para este ano.
O programa, criado em 2024 por meio da Lei n.º 14.818, busca fomentar a permanência e a conclusão do ensino médio por adolescentes de escolas públicas, oferecendo um auxílio financeiro depositado anualmente em uma conta na Caixa Econômica Federal.
Nem todos os estudantes da rede pública de ensino tem direito ao Pé-de-Meia. Para ser beneficiário do programa, é preciso se encaixar em requisitos socioeconômicos determinados pelo MEC. Veja quais são eles:
Os alunos contemplados pelo programa recebem diversos valores ao longo do ensino médio.
Não é necessário realizar uma inscrição no Pé-de-Meia. Se o estudante do ensino médio regular ou do EJA preencher todos os requisitos exigidos pelo MEC, ele já estará incluído no programa.
Não é necessário procurar uma agência bancária. Se o estudante for selecionado pelo MEC, a Caixa vai abrir uma conta digital em nome do aluno que poderá ser acessada pelo Aplicativo Caixa Tem.
Caso o estudante já tenha uma conta ativa no Caixa Tem em seu nome, não é preciso realizar a abertura de uma nova. Os valores serão depositados na que já está em uso.
Para alunos com menos de 18 anos, o responsável legal precisa autorizar a movimentação da conta e uma agência física da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, por meio da opção "Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor".
Se o responsável legal for um dos pais do menor de idade, basta realizar upload do RG do estudante.
Caso esse responsável não seja o pai ou a mãe do estudante, é preciso realizar essa etapa de autorização de forma presencial em uma agência da Caixa.
Após autorizada a movimentação, a conta pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui utilizando o saque digital com token e cartão da conta.