Colaboradora
Publicado em 27 de novembro de 2024 às 14h50.
Última atualização em 27 de novembro de 2024 às 14h52.
Concedido pela Seguridade Social, o seguro desemprego é um direito dos trabalhadores com carteira assinada que visa garantir assistência financeira temporária àqueles que foram demitidos sem justa causa. Para solicitá-lo, o ex-empregado deve cumprir os seguintes requisitos:
1- Não ter renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
2- Receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
3- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Também tem direito ao seguro desemprego aquele trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescador profissional durante o período do defeso ou trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
É importante saber que o pedido só pode ser feito a partir do 7º dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. No caso de empregado doméstico, o site do Governo Federal argumenta que é preciso agendar atendimento presencial pela central 158, para em seguida ser encaminhado para uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Para solicitar basta seguir o passo a passo:
1- Acesse o endereço eletrônico gov.br por;
2- Clique no menu, localizado no canto superior esquerdo da tela;
3- Clique em "serviços", então em "buscar serviços por" e então em "categorias";
4- Na página de categorias, escolha a opção “TRABALHO, EMPREGO e PREVIDÊNCIA”;
5- Escolha a opção "Mercado de Trabalho" e, em seguida, "Benefícios";
6- Clique em “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
7- Na página do serviço, leia as informações sobre o serviço e depois em “SOLICITAR”;
8- Em seguida, utilize a função “JÁ TENHO CADASTRO” e informe o número do seu CPF e senha pessoal;
9- Caso ainda não possua cadastro, utilize o comando “Crie sua conta” e siga as instruções.
Na funcionalidade Seguro-Desemprego escolha “Solicitar Seguro-Desemprego”;
10- Informe o Requerimento de Seguro-Desemprego (é número de dez dígitos que está registrado no alto do seu formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
11-Confirme seus dados e finalize a solicitação.
Caso o solicitante prefira fazer o processo via e-mail, deverá enviar uma mensagem para trabalho.(uf)@trabalho.gov.br.
Em cada unidade basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em Minas Gerais, por exemplo, o e-mail é trabalho.mg@economia.gov.br. Já se preferir fazer pelo telefone, deverá discar para o número 158.
Para conseguir as cinco parcelas do benefício, o trabalhador precisa ter trabalhado 2 anos ou mais tempo. Caso contrário, as parcelas serão pagas de acordo com a média de tempo trabalhado:
O valor também varia de acordo com a média dos salários recebidos pelos solicitantes. De acordo com a tabela atualizada em janeiro de 2024, quem recebia até R$2 mil receberá R$ 1.600 do seguro (80% do salário médio).
Já quem recebia R$ 3.000, precisa multiplicar R$ 958.61 (salário menos R$ 2.041,39) por 0,5. Depois, somar R$ 1.633,10 para chegar ao valor final de R$ 2.112,40. Aqueles que ganhavam mais de R$ 3 mil, receberão R$ 2.313,74.
Os valores são pagos pela Caixa Econômica Federal, sendo a primeira parcela paga 30 dias após a solicitação e o restante a cada intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior.
Caso queira pedir revisão do valor, o ex- empregado deve fazer o pedido na própria página do seguro-desemprego pelo portal gov.br. Para isso, no entanto, é preciso esperar ao menos dois anos contados da data da demissão.
Todas essas informações podem ser consultadas na página de perguntas e respostas do Governo Federal e o solicitante pode acompanhar seu pedido pelo site do gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho .
Apesar de ser um direito relativo à CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o seguro desemprego não é destinado às pessoas que pedem demissão.
Neste caso, o funcionário receberá o valor do último salário, o décimo terceiro salário proporcional ao período aquisitivo, as férias vencidas e as férias proporcionais ao período aquisitivo incompleto, acrescidas do adicional constitucional de um terço.
Para conseguir o benefício, ele terá que provar que foi forçado pela empresa a pedir desligamento da mesma. O mais indicado é contratar um advogado trabalhista para apresentar um processo trabalhista de anulação de pedido de demissão.