O saque-rescisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. Esse procedimento permite que o profissional acesse o saldo total depositado em sua conta do FGTS, além de uma multa rescisória de 40% sobre o valor total.
Mesmo assim, o benefício ainda gera dúvidas em muitas pessoas. Entenda quem tem direito ao saque-rescisão e como fazer para sacar o valor.
Quem tem direito ao saque-rescisão?
Todo trabalhador com carteira assinada pode solicitar o saque-rescisão, desde que a demissão não tenha sido por justa causa. Isso inclui:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas profissionais.
Além disso, o saque do FGTS também pode ser realizado em outras situações, como aposentadoria ou em casos de doenças graves.
Como funciona o saque-rescisão?
O processo para solicitar o saque-rescisão do FGTS segue três etapas principais:
- Comunicação da demissão: o empregador deve informar a rescisão do contrato por meio da Conectividade Social ou e-Social;
- Prazo para solicitar: após a comunicação da demissão, o trabalhador tem até 30 dias para solicitar o saque;
- Depósito: o valor será depositado na conta bancária indicada pelo trabalhador em até 5 dias úteis após a solicitação.
Passo a passo para sacar pelo aplicativo FGTS
O saque-rescisão pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS. Veja o passo a passo:
- Baixe e cadastre-se no aplicativo: o app está disponível para Android e iOS. O trabalhador deve inserir seus dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento e e-mail;
- Acesse "Meus Saques": na tela inicial do aplicativo, clique na opção “Meus Saques”;
- Selecione "Modalidade Saque-Rescisão": escolha essa opção e siga as instruções fornecidas;
- Documentação necessária: tenha em mãos documentos como Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP e um documento oficial de identificação com foto.
Diferença entre saque-rescisão e saque-aniversário
O FGTS possui duas modalidades principais de saque. Confira a diferença:
- Saque-rescisão: permite ao trabalhador retirar todo o saldo disponível em caso de demissão sem justa causa;
- Saque-aniversário: permite te saques parciais uma vez por ano, no mês do aniversário do trabalhador. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito ao saque-rescisão.
É essencial entender essas diferenças antes de escolher a modalidade de saque do FGTS.