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Governo reabre prazo para servidores aderirem à previdência complementar

Medida agrada ao funcionalismo em ano eleitoral

Vista da Esplanada dos Ministérios, em Brasília (Ueslei Marcelino/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 26 de maio de 2022 às 11h17.

Em um gesto para agradar os servidores, o presidente Jair Bolsonaro que disputa a reeleição, reabriu o prazo para que a categoria possa migrar para o fundo de pensão, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público ( Funpresp ). A medida agrada os funcionários públicos porque a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, tornou as regras da aposentadoria mais duras.

O novo prazo termina em 30 de novembro de 2022, segundo uma medida provisória, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

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A última data para a migração ocorreu em 29 de março de 2019. Quem não fez a opção apostou que não seria afetado pelas mudanças nas regras da aposentadoria.

Esse era um pleito da categoria. Desde que o Funpresp foi criado, em 2013, houve três oportunidades de migração para o novo regime. Essa é a quarta. Ao todo 17 mil servidores aderiam, segundo dados oficiais. A expectativa é que agora haverá maior interesse. A reabertura do prazo foi proposta pelo Ministério da Economia, segundo técnicos do governo.

No curto prazo, a União terá perda na arrecadação com a nova migração dos servidores do regime próprio para a previdência complementar. Porém, isso pode ser compensado no futuro.

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Quem faz a opção recebe um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS), hoje em R$ 7.087,22 e um valor complementar, que vai depender do rendimento das reservas.

Além disso, os servidores que migrarem ganham um benefício especial, calculado em cima das contribuições recolhidas acima do teto do INSS. A MP faz uma adaptação à reforma da Previdência e reduz um pouco o valor desse benefício.

Atualmente, há dois fundos de previdência complementar da União: dos servidores do Executivo, que abrange Legislativo e Tribunal de Contas da União (TCU) e do Judiciário com Ministério Público.

Os servidores que ingressarem no serviço público desde a criação da aposentadoria complementar já enquadrados no novo regime.

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