Governo publica regras para mercado de apostas esportivas; veja quem pode apostar
A maior parte das regras já estava estabelecida na medida provisória que o governo publicou em julho, mas não foi apreciada
Agência de notícias
Publicado em 27 de outubro de 2023 às 14h13.
Última atualização em 27 de outubro de 2023 às 14h32.
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira uma portaria com regras e obrigações para empresas de apostas conhecidas como “bets”, incluindo limite de outorgas (autorização para entrar no mercado), regularização trabalhista, e a necessidade de subsidiárias no Brasil, no caso de empresas de fora.
Além disso, a outorga não poderá ser concedida para empresas que tenham em seu quadro pessoas atuando como atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira.
A maior parte das regras já estavam estabelecidas na medida provisória que o governo publicou em julho. Porém, a MP não foi apreciada. O governo conta, agora, com um projeto de lei para regular as “bets”.
Taxação
Em setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o PL para taxar a receita das empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. O projeto está no Senado. A taxa é de 18% sobre a receita bruta das empresas.
O Ministério da Fazenda informou também que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.
Assim como a MP de julho, a portaria publicada nesta sexta-feira estabelece que não haverá limite do número de outorgas para empresas. O objetivo é aumentar a concorrência neste mercado.
Como novidade, em relação à MP, a portaria estabelece que a autorização de pessoas jurídicas para a atividade de apostas precisa ser antecedida, por exemplo, de regularidade fiscal e trabalhista.
Além disso, as empresas estrangeiras poderão ser autorizadas a entrar no mercado brasileiro mediante a constituição (recolhimento de impostos) de subsidiária no Brasil.
O PL aprovado na Câmara estabelece que a taxa sobre receita bruta das empresas será dividido da seguinte forma:
- 2% para Seguridade Social (o governo queria 10%);
- 1,82% para o Ministério da Educação;
- 6,63% para área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF
- 5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
- 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.