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Governo publica regras para mercado de apostas esportivas; veja quem pode apostar

A maior parte das regras já estava estabelecida na medida provisória que o governo publicou em julho, mas não foi apreciada

O governo conta, agora, com um projeto de lei para regular as “bets” (Getty Images/Reprodução)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 27 de outubro de 2023 às 14h13.

Última atualização em 27 de outubro de 2023 às 14h32.

O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira uma portaria com regras e obrigações para empresas de apostas conhecidas como “bets”, incluindo limite de outorgas (autorização para entrar no mercado), regularização trabalhista, e a necessidade de subsidiárias no Brasil, no caso de empresas de fora.

Além disso, a outorga não poderá ser concedida para empresas que tenham em seu quadro pessoas atuando como atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipe esportiva brasileira.

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A maior parte das regras já estavam estabelecidas na medida provisória que o governo publicou em julho. Porém, a MP não foi apreciada. O governo conta, agora, com um projeto de lei para regular as “bets”.

Taxação

Em setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o PL para taxar a receita das empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. O projeto está no Senado. A taxa é de 18% sobre a receita bruta das empresas.

O Ministério da Fazenda informou também que será criada, por meio de decreto, uma secretaria que se encarregará de analisar os documentos, credenciar as empresas e manter o controle sobre o mercado de apostas.

Assim como a MP de julho, a portaria publicada nesta sexta-feira estabelece que não haverá limite do número de outorgas para empresas. O objetivo é aumentar a concorrência neste mercado.

Como novidade, em relação à MP, a portaria estabelece que a autorização de pessoas jurídicas para a atividade de apostas precisa ser antecedida, por exemplo, de regularidade fiscal e trabalhista.

Além disso, as empresas estrangeiras poderão ser autorizadas a entrar no mercado brasileiro mediante a constituição (recolhimento de impostos) de subsidiária no Brasil.

O PL aprovado na Câmara estabelece que a taxa sobre receita bruta das empresas será dividido da seguinte forma:

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