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Governo edita decreto e reduz alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras

Decreto 11.322 está publicado em edição extra do Diário Oficial da União

Hamilton Mourão: medida beneficia pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições (Alan Santos/PR/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 31 de dezembro de 2022 às 14h32.

O presidente em exercício, Hamilton Mourão, editou Decreto que reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. O Decreto 11.322 está publicado em edição extra do Diário Oficial da União e a medida beneficia pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Segundo o texto, o ato altera o Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015, editado ainda no governo Dilma Rousseff, e reduz as alíquotas incidentes sobre receitas financeiras do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da Cofins de 4% para 2%.

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"Desse modo, busca-se reduzir a carga tributária do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das empresas que estão no sistema não cumulativo, liberando recursos para que estas possam expandir suas operações, investir e criar novos empregos", diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota divulgada neste sábado. O Decreto terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

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Essa é mais uma medida tomada no final do mandato do governo Bolsonaro que terá efeitos na arrecadação do próximo ano.

O presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva criticou na última quinta-feira, 29, as recentes medidas editadas pelo atual governo.

Na semana passada, Bolsonaro editou uma Medida Provisória que zerou PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo de 2023 a 2026. A redução a zero das alíquotas dos tributos implica em uma renúncia de receita da ordem de R$ 505 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e R$ 564 milhões para 2025.

Na quinta-feira, o atual governo também editou MP que altera a legislação sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL para dispor sobre as regras de preços de transferência.

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