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Auxílio Brasil: Gilmar Mendes decide que Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos

A decisão oferece uma saída para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva manter o pagamento de R$ 600 no futuro Bolsa Família mesmo sem conseguir aprovar a PEC da transição

Gilmar Mendes: a decisão atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gilmar Mendes: a decisão atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2022 às 07h59.

Última atualização em 19 de dezembro de 2022 às 14h21.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em despacho publicado na noite deste domingo, 18, que o dinheiro público utilizado em programas sociais de renda básica, como o Bolsa Família, atual Auxílio Brasil, não está inscrito na regra do teto de gastos. Ele também garantiu a legalidade de se pagar o benefício através da abertura de crédito extraordinário, sem necessidade de mudança constitucional.

A decisão, na prática, oferece uma saída para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manter o pagamento de R$ 600 no futuro Bolsa Família mesmo sem conseguir aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da transição.

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Aprovada no Senado, a PEC da transição, que muda o teto de gastos para garantir o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil no ano que vem, uma promessa de campanha de Lula, está travada na Câmara em meio à pressão do Centrão por ministérios e espaços no futuro governo. Desde o fim das eleições, o "plano B" do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pagar o Auxílio Brasil é a edição de créditos extraordinários, caso a PEC seja barrada no Congresso Nacional.

"Eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, parágrafo 3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do parágrafo 6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos", diz o despacho.

A justificativa do ministro é "a garantia da proteção ao plexo de direitos que perfazem o mínimo existencial da população em situação de vulnerabilidade social". Para o ministro, há dinheiro para pagar o benefício com o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento de precatórios. O despacho ainda determina que o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), seja notificado da decisão para formular sua peça.

Gilmar Mendes atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, partido que apoiou o presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano.

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