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Dino manda CGU auditar R$ 469 milhões enviados via emendas Pix sem ter detalhes de como serão gastos

Ministro do STF se embasou em nota técnica produzida pelo TCU

Agência o Globo
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Publicado em 18 de fevereiro de 2025 às 13h39.

Última atualização em 18 de fevereiro de 2025 às 13h42.

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize uma auditoria nas emendas Pix que não tiveram o plano de trabalho apresentado na plataforma do governo federal, conhecida como "transferegov.br".

A determinação à CGU tem como base uma nota técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou o total de 644 planos de trabalho não cadastrados, correspondentes a aproximadamente R$ 469 milhões. Dino deu 60 dias para que a auditoria seja realizada.

Dino ainda encaminhou a informação sobre os 644 planos não cadastrados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), "com vistas à promoção de responsabilidade, na instância própria, em relação aos gestores estaduais e municipais omissos, inclusive no que se refere à eventual improbidade administrativa".

Na nota técnica que fundamentou a decisão de Dino, o TCU aponta que “nos últimos seis anos, aproximadamente 86% das emendas parlamentares pagas foram executadas por meio de transferências, enquanto 14% ocorreram por aplicação direta".

"Entre as transferências, apenas cerca de 19% permitem rastrear o percurso do recurso desde o autor da emenda até o beneficiário final (fornecedor de bens e serviços), utilizando extratos bancários. Isso ocorre porque 69% das transferências foram feitas na modalidade Fundo a Fundo, que utiliza contas genéricas e inviabiliza a rastreabilidade até o beneficiário final por meio de extratos bancários", diz o TCU.

O ministro do STF também determinou que o TCU encaminhe uma nova nota técnica até o dia 28 de março sobre o cumprimento da apresentação de Planos de Trabalho de emendas Pix correspondentes aos anos de 2020 a 2023. Segundo o ministro, essas informações são "imprescindíveis".

"Para tanto, determino a INTIMAÇÃO do TCU quanto à determinação de apresentação da citada Nota Técnica, que deve abranger números dos anos de 2020 a 2024, ano a ano. Ademais, determino a ciência da reiteração da determinação de apresentação dos Planos relativos a 2024 e anos anteriores ao Fórum de Governadores, à Confederação Nacional de Municípios - CNM, à Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos - FNP e à Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a fim de que comuniquem todos os Estados e Municípios brasileiros", diz o ministro.

Na decisão, Dino também mandou que os presidentes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal façam, em 60 dias, adaptações técnicas para incluir nos extratos bancários informações como CPF e CNPJ dos destinatários finais.

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