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Decreto prorroga programa Luz para Todos até 2022

Programa iria vigorar até 2018 e visa propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso ao serviço

Energia elétrica no campo (Reprodução/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de abril de 2018 às 08h16.

Última atualização em 30 de abril de 2018 às 08h18.

Brasília - O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30, traz a publicação do Decreto 9.357, que prorroga por mais quatro anos o programa Luz para Todos. O programa foi lançado em 2003 e iria vigorar até 2018. Com o decreto, agora foi estendido até 2022. Com o objetivo de propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço, o Luz para Todos atendeu 500 mil pessoas nos últimos dois anos, em 15 Estados, segundo informações do Palácio do Planalto.

Segundo o decreto, terão prioridade no atendimento do programa as famílias de baixa renda, residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público de energia elétrica , inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal; famílias beneficiárias de programas de governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico; assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; e escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.

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Segundo o decreto, terão prioridade no atendimento do programa as famílias de baixa renda, residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público de energia elétrica , inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal; famílias beneficiárias de programas de governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico; assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; e escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.

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