Decreto prorroga programa Luz para Todos até 2022
Programa iria vigorar até 2018 e visa propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso ao serviço
Estadão Conteúdo
Publicado em 30 de abril de 2018 às 08h16.
Última atualização em 30 de abril de 2018 às 08h18.
Brasília - O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30, traz a publicação do Decreto 9.357, que prorroga por mais quatro anos o programa Luz para Todos. O programa foi lançado em 2003 e iria vigorar até 2018. Com o decreto, agora foi estendido até 2022. Com o objetivo de propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço, o Luz para Todos atendeu 500 mil pessoas nos últimos dois anos, em 15 Estados, segundo informações do Palácio do Planalto.
Segundo o decreto, terão prioridade no atendimento do programa as famílias de baixa renda, residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público de energia elétrica , inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal; famílias beneficiárias de programas de governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico; assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; e escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.
Brasília - O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30, traz a publicação do Decreto 9.357, que prorroga por mais quatro anos o programa Luz para Todos. O programa foi lançado em 2003 e iria vigorar até 2018. Com o decreto, agora foi estendido até 2022. Com o objetivo de propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço, o Luz para Todos atendeu 500 mil pessoas nos últimos dois anos, em 15 Estados, segundo informações do Palácio do Planalto.
Segundo o decreto, terão prioridade no atendimento do programa as famílias de baixa renda, residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público de energia elétrica , inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal; famílias beneficiárias de programas de governo que tenham por objeto o desenvolvimento social e econômico; assentamentos rurais, comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades localizadas em reservas extrativistas ou impactadas diretamente por empreendimentos de geração ou de transmissão de energia elétrica, cuja responsabilidade não seja do próprio concessionário; e escolas, postos de saúde e poços de água comunitários.