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Código Eleitoral: veja os principais pontos do projeto aprovado na Câmara

Texto traz restrições a pesquisas e enfraquecimento da Ficha Limpa

Código Eleitoral: projeto que tem 898 artigos e foi aprovado por 378 votos a favor, 80 contrários (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Código Eleitoral: projeto que tem 898 artigos e foi aprovado por 378 votos a favor, 80 contrários (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 9 de setembro de 2021 às 19h09.

Última atualização em 9 de setembro de 2021 às 20h24.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o texto principal do Código Eleitoral com novas regras que diminuem a transparência e enfraquecem a fiscalização de partidos. Entre os pontos criticados por especialistas, estão o enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e medidas que afrouxam o controle de gastos do Fundo Partidário. O projeto impõe ainda a censura ao proibir a divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito.

Os deputados ainda analisam os chamados “destaques” ao texto, que podem modificar o mérito da proposta. Depois, o projeto seguirá para o Senado. Para que a nova legislação possa valer em 2022, há a necessidade de sanção até outubro, com um ano de antecedência do pleito.

Veja os principais pontos do projeto que tem 898 artigos e foi aprovado por 378 votos a favor, 80 contrários e duas abstenções.

Saiba mais sobre a proposta

Enfraquecimento da Ficha Limpa

Altera o período de inelegibilidade definido pela Ficha Limpa. O prazo continua a ser de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação. Antes, era após o cumprimento da pena. O projeto também oferece uma blindagem maior aos políticos que desejam disputar as eleições. Segundo o texto, as condições de “elegibilidade” devem ser verificadas “no momento de formalização” da candidatura. Para garantir a candidatura, o texto também proíbe que o Ministério Público Eleitoral suscite impedimento do político após o processo de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Limitação ao TSE

Inclui o princípio da anualidade para decisões do TSE. Regras que afetam o pleito não poderão ser alteradas pela Justiça em prazo anterior a um ano do pleito. Permite também ao Congresso Nacional cassar resolução do TSE que considere exorbitar os limites e atribuições previstos em lei.

Restrição a pesquisas

As pesquisas eleitorais só poderão ser publicadas até a antevéspera do pleito. Já no dia da eleição, quando o levantamento tratar da corrida à Presidência da República, só poderá haver divulgação após o encerramento da votação em todo o território nacional. Nos demais casos, a partir das 17 horas. Entidades avaliam que o trecho impõe a censura ao proibir que a população seja informada no período. Também há obrigação dos institutos de pesquisa de informar o percentual de acerto dos levantamentos realizados nos últimos cinco pleitos.

Fake News

Previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de fake news com o objetivo de afetar as eleições. Se a conduta é praticada com o objetivo de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”, a pena é acrescida de metade a dois terços.

Quarentena

O texto previa, a partir de 2026, a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições. Em votação de destaque, foi retirada a limitação para magistrados e procuradores.

Fundo Partidário

Gastos dos partidos como passagens aéreas, propaganda e outras atividades serão reportados ao sistema da Receita Federal. Não haveria mais um sistema personalizado, com tabulação padronizada do TSE. Há também a possibilidade de o partido usar a verba para “gasto de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido”, sem especificação do propósito. Desde 2018, o TSE apresenta os dados de forma transparente e organizada. Segundo especialistas, a tendência é que haja menos fiscalização sobre a prestação de contas.

Multas

Estabelece um teto de 30.000 reais para multas decorrentes da desaprovação de contas. Hoje, a punição pode pode chegar à casa dos milhões de reais.

Participação das mulheres

Foram incluídas cotas de financiamento de candidaturas para mulheres: no mínimo 30% dos recursos dos fundos públicos serão reservados. Além disso, haverá garantia de ocupação de 15% das cadeiras em disputa nas eleições proporcionais, com aumento gradativo até o percentual alcançar um terço das cadeiras.

Regras frouxas para as contas

Contas partidárias não analisadas em 180 dias serão consideram aprovadas, prazo considerado curto. Processos atuais da Justiça Eleitoral demoram mais que essa janela de tempo. Também serão aprovadas contas com falhas não superiores a 20% do valor total do Fundo Partidário. Hoje, a jurisprudência é de 5%.

Caixa dois

Prevê o crime de caixa dois, que será caracterizado por “doar, receber, ter em depósito ou utilizar, de qualquer modo, nas campanhas eleitorais ou para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros fora das hipóteses da legislação eleitoral”. A Justiça, porém, poderá deixar de aplicar a pena se a irregularidade for de pequeno valor.

Transporte de eleitores

Propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de 5.000 a 100.000 reais, sem o enquadramento da prática de abuso de poder.

Comício

Revoga os crimes do dia da eleição, como o uso de alto-falantes, comício ou carreata e boca de urna, que também passam a ser infração cível punível com multa de 5.000 a 30.000 reais.

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