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Câmara aprova distribuição de ingressos gratuitos para quem nunca esteve em evento cultural

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Lei: segundo o texto, a comprovação do beneficiário de que nunca esteve em um espetáculo artístico ou cultural gratuitamente será definida em regulamento do Ministério da Cultura (Laura Manfredini/Divulgação)

Lei: segundo o texto, a comprovação do beneficiário de que nunca esteve em um espetáculo artístico ou cultural gratuitamente será definida em regulamento do Ministério da Cultura (Laura Manfredini/Divulgação)

Agência Câmara
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Agência de notícias

Publicado em 13 de novembro de 2023 às 11h37.

Última atualização em 13 de novembro de 2023 às 11h46.

A Comissão da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui entre os objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a distribuição preferencial de ingressos gratuitos para espetáculos culturais a pessoas que nunca estiveram em um evento desse tipo.

Segundo o texto, a comprovação do beneficiário de que nunca esteve em um espetáculo artístico ou cultural gratuitamente será definida em regulamento do Ministério da Cultura. A proposta modifica a Lei Rouanet, que instituiu o Pronac.

 

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Felipe Francischini (União-PR) ao Projeto de Lei 530/20, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e ao PL 3.846/23, apensado

Francischini ressalta que a lei já prevê, como um dos objetivos do Pronac, a distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos. “Vale dizer que a simples distribuição gratuita não incentiva a participação de novos cidadãos aos eventos, uma vez que aqueles que já participaram de outras atividades podem fazer uso dessas entradas gratuitas, sem que exista qualquer estímulo à participação de outros que jamais estiveram em eventos ou participaram de atividades culturais”, observou o relator.

Mudança no projeto original

“Propomos, então, a inserção de um parágrafo na lei afirmando que a distribuição gratuita já prevista no diploma legal deverá ser feita preferencialmente a pessoas que nunca estiveram em um espetáculo artístico, além de prever que regulamento do Ministério da Cultura definirá os critérios de comprovação do beneficiário de que nunca esteve em um espetáculo artístico ou cultural”, acrescentou. 

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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