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STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crime comum

O resultado é visto pelo procuradores do MPF como uma derrota para a Lava Jato, porque eles consideram que a operação será esvaziada

STF: julgamento começou nesta quinta-feira (13) (Adriano Machado/Reuters)

STF: julgamento começou nesta quinta-feira (13) (Adriano Machado/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 14 de março de 2019 às 15h09.

Última atualização em 14 de março de 2019 às 19h16.

São Paulo — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por seis votos a cinco que a Justiça Eleitoral pode conduzir inquéritos de políticos investigados na Operação Lava Jato, quando há crimes correlatos.

Isso significa que a Justiça Eleitoral irá julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, se houver correlação com crimes de sua competência, como caixa dois eleitoral. 

O resultado é considerado uma derrota para a Lava Jato. Integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal argumentaram, antes do julgamento, que essa mudança poderá levar até a prescrição e eventual anulação de investigações.

A decisão também contraria a sustentação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela considera que os tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexos, mas não acredita que haverá anulação dos casos anteriores.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, também sustenta a mesma tese.

No entanto, os ministros têm um entendimento diferente. Para os magistrados, o Código Eleitoral é claro ao definir que cabe a juízes eleitorais processar crimes eleitorais e também crimes comuns conexos.

No julgamento, votaram a favor da competência da justiça eleitoral Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Segundo os ministros, a competência da Justiça Eleitoral está na jurisprudência da Corte há 30 anos. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, e Cármen Lúcia foram contra. Esses magistrados sustentaram um entendimento da PGR de que as investigações deveria ser fatiadas. Nesse caso, o caixa dois seria julgado na Justiça Eleitoral e o a corrupção na Justiça Federal. 

Para especialistas, isso poderia trazer decisões conflitantes. "Esse seria um risco, porque todo processo que há conexão de crimes pode envolver decisões conflitantes", explica Marilda Silveira, especialista em direito administrativo e eleitoral da Escola de Direito do Brasil (EDB).

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