Barroso nega habeas corpus a Anderson Torres
Um dos habeas corpus impetrados pela defesa de Torres apresentou um laudo médico informando que o ex-ministro corre "risco de morte"
Agência de notícias
Publicado em 28 de abril de 2023 às 15h07.
Última atualização em 28 de abril de 2023 às 15h24.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois habeas corpus que pediam a liberdade de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. Torres está preso desde 14 de janeiro sob suspeita de participação nos atos golpistas em Brasília.
Um dos habeas corpus impetrados pela defesa de Torres apresentou um laudo médico informando que o ex-ministro corre "risco de suicídio". O outro sustenta que a prisão preventiva, passados quase quatro meses, é ilegal.
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Em ambos os casos, Barroso assinalou que a jurisprudência da Corte não permite habeas corpus contra decisão monocrática de ministros da Corte. "Nessas condições, não há alternativa senão julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita", decidiu o ministro. A prisão preventiva de Torres foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, e sua decisão foi referendada pela Corte.
Moraes manda Torres explicar entrega de senhas falsas à PF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, intimou a defesa do ex-ministro da Justiça a explicar em até 48h a entrega de senhas falsas à Polícia Federal (PF).
Torres foi preso após voltar de viagem aos EUA sob suspeita de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Enquanto ainda estava fora do Brasil, informou à PF que perdeu o aparelho celular. Depois, entregou aos investigadores as senhas da nuvem do seu aparelho. De acordo com a PF, no entanto, nenhuma senha funcionou.
"Diante da informação prestada pela Polícia Federal, no sentido de que se constatou que nenhuma das senhas fornecidas estava correta, o que inviabilizou a extração dos dados armazenados no serviço" de nuvem de Anderson Gustavo Torres, intimem-se os advogados regularmente constituídos para que, no prazo de 48 horas, prestem esclarecimentos sobre as informações da autoridade policial", diz a decisão.